A LIBERDADE DE SER LIVRE

Gen Marco Aurélio Vieira – dezembro 2023

A LIBERDADE DE SER LIVRE

“O momento de fazer qualquer esforço para não se sujeitar aos romanos era quando Pompeu invadiu a região; porém, o desejo de liberdade é intempestivo, porque era primeiro necessário lutar para não a perder. Horrível é a experiência da sujeição, e é justo lutar para não cair. Mas, uma vez sujeitado, quem se rebela é um escravo desobediente, não um amante da liberdade.”

Herodes de Agripa, sobre os perigos de uma rebelião contra os romanos.

 

Ao término do 201º ano de nossa Independência, é notável a evolução política do País, mas muito pouco promissor se mostra o futuro, em termos de democracia e de liberdade. Não foram poucas às vezes que os atores políticos de uma geração – semelhante ao que assistimos agora no Brasil – por ambição, incompetência ou cegueira ideológica, cometeram erros indesculpáveis, capazes inclusive de causar espanto e indignação à posteridade.

A História condena o braço da lei quando usado não para corrigir ou penalizar, mas sim para erradicar da vida pública as melhores pessoas, castrar as mais nobres intenções, e tornar proscritas quaisquer doutrinas ou ideias divergentes. Com deplorável sucesso quanto às pessoas, e derrota apenas parcial da Verdade e da Justiça, não são raras as situações autoritárias que prevaleceram por mais tempo que o imaginado, sempre se apresentando como necessárias à proteção da sociedade, ou em “defesa da democracia”.

Crentes e incautos costumam invocar o mantra de que a verdade prevalecerá. Por outro lado, alguns teóricos defendem que a perseguição é a provação a ser vencida pela verdade, sendo que as punições legais, em última análise, são impotentes contra essa verdade, apesar de serem mesmo benéficas, para os pequenos erros.

A crença de que a verdade sempre triunfa sobre a perseguição é uma daquelas falsidades agradáveis que as pessoas repetem entre si até chegarem ao estatuto dos lugares-comuns, mas que a experiência parece refutar. A História está repleta de exemplos de verdades esmagadas por perseguições, com pouquíssimos casos de insucesso, estes só acontecidos quando os dissidentes conseguiram constituir uma facção organizada e atuante.

A experiência brasileira mostra que é vã sentimentalidade pensar na verdade, simplesmente por ser verdade, com um poder inerente, que o erro não teria — de prevalecer sobre interesses escusos, penas excessivas, ou multas exorbitantes. Hoje no Brasil, as pessoas – juristas, Bispos, Universidade, imprensa, partidos e políticos de esquerda – não se dedicam mais à verdade do que — como habitualmente — à narrativa progressista, ou ao ativismo comunista.

É ilusão pensar que já nos libertamos da mácula da perseguição ideológica, ou da dissidência política transformada em crime eleitoral, práticas comuns aos regimes ditatoriais. Ao contrário, como reza a doutrina stalinista, professada orgulhosamente inclusive por um futuro Ministro, indicado pelo nosso Presidente à Suprema Corte do País, nossos tribunais costumam estabelecer como crime simples opiniões, cerceiam a liberdade de expressão nas redes sociais com seletivo viés de esquerda, perseguindo mais que preservando a verdade.

Nossos Magistrados usam lacunas da lei para classificar de “atentados à democracia” manifestações de opositores políticos ao governo, enquanto cassam atos jurídicos perfeitos, porque simplesmente contrários às suas convenientes interpretações da Constituição. Nossos Juízes prendem sem indiciamento, condenam sem processo, julgam sem considerar seus próprios impedimentos legais ou morais, democraticamente e com total desprezo ao devido processo legal.  

Primordial, portanto, é desentranhar do nosso Judiciário seu autoimputado “autoritarismo redentor da democracia”, esse pretenso poder de sujeitar a Nação à “liberdade”, avocado como legítimo, mas totalmente esdrúxulo em uma democracia. Magistrados brasileiros raramente reconhecem seu próprio autoritarismo, para eles virtude profissional. Somente uma Justiça imparcial, rigorosamente restrita à sua missão constitucional, com aplicação do Direito voltada para a verdade e o bem da sociedade, despida da imposição casuística das leis, ou do ativismo judicial de conveniência, será capaz de se opor à essa bandidolatria vigente, e de assegurar a preservação dos nossos direitos.

É necessário organizar e fazer atuar uma resistência efetiva, capaz de mobilizar meios constitucionais, legais e de resistência passiva, valendo-se até mesmo da desobediência civil, para fazer frente aos flagrantes atos atentatórios às liberdades.

É impositivo se contrapor de forma contundente às sentenças judiciais tendenciosas, que envolvem grandes volumes de recursos, com evidentes prejuízos à sociedade, muitas vezes decorrentes de chicanas do interesse de advogados parentes dos próprios juízes.

É vital impedir novas ações voltadas a inocentar a corrupção sentenciada.

É preciso tipificar o crime de negligência jurídica dolosa, decorrente do protelamento de processos com possíveis consequências políticas, até sua prescrição, sem justificativas plausíveis,

Não é possível continuarmos assistindo como “justiça”, decisões contrárias aos interesses da segurança pública, como a libertação de reconhecidos inimigos da sociedade (bandidos), seguida da inadmissível devolução dos bens produtos de seus crimes.

A atual insegurança jurídica do Brasil já está acarretando indesejáveis riscos para sua democracia.

É urgente que as instituições e os homens detentores de algum poder – político, militar, econômico, religioso – conscientizem-se dos fatos, abandonem as convicções políticas pouco produtivas, e (re)ajam em defesa dos nossos direitos,

Atos de força não são pertinentes às sociedades maduras, mas rebelar-se é direito e dever de cidadãos livres, quando suas liberdades são ameaçadas. Abdicar de uma liberdade, ou negligenciar seus direitos, podem ser atos individuais, mas alcançam toda a sociedade, e tendem a disseminar “legalmente” a experiência da sujeição como liberdade.

O princípio da liberdade não pode exigir a liberdade de não ser livre.

 

Gen Marco Aurélio Vieira

Foi Comandante da Brigada de Operações Especiais e da Brigada de Infantaria Paraquedista

Por Gen Marco Aurélio Vieira em 31/12/2023
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