Agora é lei: pré-natal da rede pública pode disponibilizar ultrassonografia morfológica

Agora é lei: pré-natal da rede pública pode disponibilizar ultrassonografia morfológica

O Governador Cláudio Castro sancionou, na última terça-feira (02), a Lei Nº 10.311/2024, de autoria do deputado Tande Vieira (PP), que incluí o Exame de Ultrassonografia Morfológica no calendário dos procedimentos do pré-natal de risco habitual e alto risco. A Lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (03/04). O texto prevê que o Governo do Estado poderá incluir o exame no calendário dos procedimentos do pré-natal de risco habitual e de alto risco. O exame será realizado no período gestacional entre a 11ª e a 14° semanas e entre a 20ª e 24°.
 
“Essa medida visa diagnosticar com antecedência as alterações morfológicas no feto em sua vida intraútero, possibilitando a realização de exames complementares e encaminhamento aos serviços de referências, com um principal objetivo, dar dignidade ao nascer. Todas as gestantes precisam ter acesso a esse exame”, explica o deputado Tande Vieira.
 
Esse exame de imagem é responsável por avaliar a gestação detalhadamente, e mostra se há presença de malformações ou síndromes fetais, possibilitando diagnósticos mais detalhados. Ele ainda é capaz de detectar amplas informações, incluindo a estrutura de órgãos vitais, batimentos cardíacos, posição da placenta e o volume de líquido amniótico. Algumas anomalias que podem ser detectadas na ultrassonografia morfológica são: síndrome de down, anencefalia, hidrocefalia, hérnia diafragmática, espinha bífida, e alterações nos órgãos.
 
“Com esse exame de imagem é possível avaliar a gestação de forma detalhada. Ele mostra se há presença de malformações ou síndromes fetais, possibilitando diagnósticos de forma antecipada. Ele ainda é capaz de detectar amplas informações, incluindo a estrutura de órgãos vitais, batimentos cardíacos, posição da placenta e o volume de líquido amniótico”, ressaltou o deputado.
 
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário. O Poder Executivo poderá baixar os atos que se fizerem necessários à regulamentação da medida.
 
Também assinam a lei os deputados Renata Souza (PSol), Tia Ju (REP), Franciane Motta (União), Chico Machado (SDD), Andrezinho Ceciliano (PT), Munir Neto (PSD), Martha Rocha (PDT), Carla Machado (PT), Vítor Júnior (PDT) e Cláudio Caiado (PSD).

 

Por Jornal da República em 03/04/2024
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