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O cargo de instrutor para disciplinas profissionalizantes I, da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec), poderá ter equiparação salarial feita pelo Poder Executivo com o cargo de professor II do quadro suplementar da instituição.
É o que autoriza a Lei 9.741/22, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada na edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (28/06).
Com a alteração, os cargos podem ter salários de R$ 2.142,88 a R$ 6.712,25, a depender do nível de especialização e da progressão da carreira.
“Os instrutores atuam em sala de aula em funções equivalentes aos professores II, mas são preteridos na esfera salarial e na progressão de carreira. Isso desmotiva e causa desequilíbrio dentro da instituição. A equiparação é essencial para reparar essa injustiça”, afirmou o autor, deputado Anderson Moraes.
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