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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (16/12), o projeto de lei 3.701/21, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que fixa uma alíquota de 7% do ICMS para as operações de saídas internas sobre os pescados. A proposta segue para análise do governador Cláudio Castro (PL), que tem 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.
O projeto altera a Lei 8.792/20, equiparando os setores de pescados e carnes. De acordo com o texto, o benefício fiscal se estenderá aos pescados em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação produzidos no estado. A medida não vale para os crustáceos, moluscos e também não se aplica para produtos enlatados ou cozidos.
Para Rosenverg Reis, a medida tornará o Rio de Janeiro mais competitivo frente aos estados com alíquotas menores, estimulando a geração de empregos. "Com essa lei sancionada, teremos mais condições de atrair empresas, abrir postos de trabalho e movimentar a economia”, declarou Rosenverg
Com a redução da alíquota, o Estado do Rio de Janeiro pode aumentar sua arrecadação em R$ 300 mil no setor, segundo estimativa apresentada pelo gerente Jurídico Tributário da Firjan, Rodrigo Barreto, durante audiência pública da Comissão de Tributação da Alerj.
Entretanto, a concessão do benefício fica condicionada à apresentação de um estudo de impacto orçamentário e financeiro. O Governo deverá enviar à Alerj um estudo socioeconômico sobre os setores que receberam o incentivo.
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