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Para aprimorar a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, está tramitando na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) um projeto de lei que obriga hospitais e instituições públicas e privadas a realizarem consulta aos bancos de dados dos órgãos de segurança pública no momento de internação ou cadastro no Estado do Rio de Janeiro.
O objetivo do Projeto de Lei 982/2023, apresentado pelo deputado Carlinhos BNH (PP), é assegurar a integração de unidades de saúde, albergues, entidades religiosas, comunidades alternativas e demais instituições aos bancos de busca disponíveis no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - SINESP e no Portal de Desaparecidos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. O resultado das pesquisas, quando negativo, deverá ser anexado ao cadastro da pessoa atendida.
Segundo dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, foram 5.255 pessoas vítimas de desaparecimento no ano de 2022, números que seguem aumentando no corrente ano.
“Através dessa consulta é possível acelerar o processo de busca e localização de pessoas desaparecidas, abreviando a dor de muitas famílias, além de identificar criminosos que sejam fugitivos ou procurados”, afirma o deputado estadual Carlinhos BNH.
Ainda de acordo com a proposta, que atualiza a lei estadual 7860/2018, os estabelecimentos comunicarão à Delegacia Especializada responsável, no prazo de 12h, sob pena de responsabilização, dados identificadores de pessoas desacompanhadas e/ou sem referências familiares, que, neles, der entrada, inconsciente ou em estado de perturbação mental ou impossibilitada de se comunicar
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