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Uma transação penal, acordo no qual o acusado aceita cumprir uma pena antecipada de multa ou restrição de direitos para o arquivamento do processo, deve encerrar parte da ação penal púbica que resultou do episódio que ficou conhecido como 'barraco no Leblon'. Em audiência realizada nesta quarta-feira (04/08), o 4º Juizado Especial Criminal (JECRIM) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a empresária Scheila Danielle Gmack Santiago, a arquiteta Aline Cristina Araújo Silva e o empresário Maurício Barros Pitanga concordaram em pagar, em 30 dias, a quantia de R$ 3 mil em gêneros alimentícios ou medicamentos em instituição escolhida pela equipe técnica da Central de Penas e Medidas Alternativas.
Outros dois envolvidos na confusão, Wilton Vacari e Priscilla Pacheco Dornelles, que já tinham pedido o declínio de competência do JECRIM para uma Vara Criminal comum, não aceitaram o acordo. Com isso, a ação deve prosseguir para os dois por ato obsceno e violação de medida sanitária, já que estavam sem máscaras.
O episódio aconteceu em setembro do ano passado, em plena pandemia, quando duas mulheres passavam em um carro conversível pela Rua Dias Ferreira, no Leblon, na Zona Sul, e tiveram o veículo atingido por uma garrafa de água arremessada por outra pessoa. Um vídeo que registrou a confusão viralizou nas redes sociais, levando a empresária Scheila Danielle Gmack Santiago, que estava no carro, a acusar a arquiteta Aline Cristina Araújo Silva, autora da filmagem, e o empresário Maurício Barros Pitanga, que a acompanhava, por difamação, injúria e vias de fato. A ação também envolve o dono do veículo, Wilton Vacari Filho, e a amiga de Scheila, Priscilla Pacheco Dornelles.
Via TJ-RJ
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