Conselho estadual de meio ambiente pode ser regulamentado em lei

Conselho estadual de meio ambiente pode ser regulamentado em lei

Órgão funciona sob decreto do Executivo.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (31/05), o Projeto de Lei 6.522/22, do deputado Carlos Minc (PSB), para regulamentar por meio de lei o funcionamento do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema). O órgão foi criado pelo Decreto 9.991/87, do Governo do Estado. A medida ainda precisa passar por uma segunda discussão em plenário.

“Urge que a existência do Conema se faça por meio de lei própria e não mais por decreto. Com isso, vamos assegurar sua legitimidade, o cumprimento de suas decisões e resoluções, a participação da sociedade nos processos de planejamento e implantação da Política Estadual de Meio Ambiente e suas repercussões nas políticas ambientais municipais”, explicou Minc na justificativa do projeto.

Funções

Dentre as principais funções do Conema previstas no projeto estão a definição de áreas em que a ação do Estado para melhoria da qualidade ambiental deve ser prioritária; a proposição de metas e objetivos para a Política Estadual de Meio Ambiente; a análise de planos, programas e projetos que possam afetar o meio ambiente; e a articulação com outros comitês temáticos.

O conselho também deverá estabelecer regras e condições para o licenciamento e fiscalização ambiental nos municípios; propor temas prioritários para a pesquisa; instituir câmaras técnicas; deliberar proposições para o cumprimento da Política Estadual de Meio Ambiente e de medidas relacionadas ao saneamento básico. Essas deliberações deverão levar em conta os planos setoriais, como o de Recursos Sólidos, e as normas da Agenersa e da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

Estrutura e transparência

A estrutura prevista no projeto de lei é formada pela presidência do órgão, que será exercida pelo secretário de estado de Ambiente e Sustentabilidade; o plenário, que é a instância superior de deliberação dos temas do conselho; as câmaras técnicas, que examinam e relatam assuntos técnicos; a secretaria executiva, um órgão de apoio administrativo; além de outros órgãos de apoio.

O plenário será formado por 20 membros, incluindo o presidente, oito representantes de órgãos e entidades governamentais, um representante do Legislativo e 10 representantes de entidades não governamentais, sendo quatro ambientalistas criadas há pelo menos um ano.

A composição atual do conselho continuará respeitada até que seja ajustado o regimento interno com os procedimentos de indicação e eleição de conselheiros. A função dos conselheiros do Conema não será remunerada, sendo considerada serviço de natureza relevante. Os representantes das entidades ambientalistas poderão ter as despesas de deslocamento e estadia pagas com o orçamento da SEAS.

O Conema deverá se reunir três vezes ao ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente com antecedência de no mínimo cinco dias. As reuniões serão transmitidas em tempo real e as deliberações do conselho serão publicadas em Diário Oficial.

O texto ratifica todas as resoluções vigentes do Conema até 17 de setembro de 2019 e as posteriores ficam ratificadas até que haja uma revisão pelo órgão, que deverá acontecer em até 180 dias

Por Jornal da República em 08/06/2023
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