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Uma nova e perigosa prática de luta livre que vem se espalhando em São Paulo e outros estados, começa a chegar às ruas do Rio de Janeiro. Conhecida como "UFC de Rua", ela vem atraindo jovens de todas as idades que, sem nenhum conhecimento de lutas marciais, são colocados em um ringue improvisado usando apenas um par de luvas para trocarem socos em assaltos que duram 3 minutos; e caso nenhum deles desista do combate, cabe ao público decidir quem é o vencedor.
Preocupado com a possibilidade dessa modalidade de luta clandestina acabar por fazer vítimas, já que a única regra estabelecida pelos organizadores é a de proibir cotoveladas, agarrões e chutes, o deputado Dionísio Lins (Progressista), apresentou um projeto de lei que proíbe a prática em disputa de lutas de ruas e de desafios de artes marciais não reconhecidas em qualquer bairro ou arena improvisada no estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o parlamentar, esses combates tem a única finalidade de gerar apostas em um dos participantes, sendo que depois as imagens são postadas na internet o que faz aumentar o número de seguidores de uma determinada página ou pessoa.
- Esses confrontos clandestinos geralmente ocorrem durante à noite e em espaços abertos, como postos de gasolina, onde qualquer um que queira pode se inscrever na hora para entrar no "ringue" e participar de um sorteio dos combates.
Para piorar a gravidade da situação, não existe nenhum critério, isso quer dizer que um lutador de 100 quilos pode enfrentar um de 60 quilos sem nenhum tipo de avaliação; além de facilitar a circulação de traficantes e consequentemente o consumo de drogas nesses locais.
Outra situação perigosa e que coloca a integridade física dos participantes em perigo, é a falta de assistência médica no local e a possibilidade de que a maioria dos participantes não possuirem conhecimento algum em lutas marciais, ou seja, é um verdadeiro vale tudo - disse.
Dionísio destaca também que esses combates são realizados em precárias condições, pois não possuem regras específicas como ocorre nos UFCs profissionais.
Ele lembra ainda que a lei determina que no caso de uma primeira autuação em flagrante desse delito, os participantes, sejam adultos, adolescentes ou menores serão advertidos; porém no caso de reincidência, a multa prevista será fixada entre mil e quinze mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), além de serem enquadrados no artigo 129 do Código Penal que considera crime ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa com pena que vai de três meses a um ano de detenção.
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