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Cinco deputados estaduais conseguiram na última sexta-feira (16), através de uma liminar a suspenção do leilão da Cedae, que estava previsto para acontecer no próximo dia 30. Na sua decisão, o desembargador, Adolpho Andrade Mello, acolheu argumento dos parlamentares de que o prazo de 35 anos previsto no contrato contraria o artigo 4º da lei estadual 2.831/97, que fixa em 25 anos o limite máximo das concessões estaduais.
Idealizada pelo deputado Luiz Paulo (cidadania), a ação também contou com o apoio de outros quatro parlamentares: Lucinha (PSDB), Waldeck Carneiro (PT), Gustavo Schmidt (PSL) e Flávio Serafini (PSOL).
Por meio de uma liminar, o desembargador Adolpho Mello argumentou que: “há clara divergência entre o prazo do contrato de concessão dos serviços, que o fixou em 35 anos, e o previsto no artigo 4º da lei estadual 2.831/97, que o limita a 25 anos”. O magistrado argumentou ainda a necessidade de aprovação de um novo projeto de lei autorizando a ampliação desse período de 25 anos. Com isso a decisão cabe a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
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A luta por um valor justo de pedágio
O deputado Luiz Paulo explicou que o objetivo da ação é trazer mais segurança ao contrato, pois, segundo ele, este caso poderia abrir espaço para que outras mudanças em regras de concessão sejam feitas por meio de decretos:
“O decreto do governador foi editado em 23 de dezembro de 2020. O grupo de deputados entrou com o pedido de inconstitucionalidade em 15 de janeiro. Não estamos entrando com pedido de última hora para derrubar o leilão, nem causar insegurança. Mas, não há como modificar a Lei das Concessões por decreto. Há que se respeitar a hierarquia das leis, a função do parlamento e a segurança jurídica”. Explica Luiz Paulo.
“A concessão não pode ser por 35 anos se a legislação em vigor no estado que disciplina as concessões estaduais diz que o prazo máximo é de 25 anos. Um decreto do governador não pode modificar isso, ele não tem poder para tal.” argumentou deputado Waldeck Carneiro.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil.
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