EFF-118: Implantação do trecho Açu-Baixada Fluminense tem que ser obrigatório

EFF-118: Implantação do trecho Açu-Baixada Fluminense tem que ser obrigatório

   Berço das estradas de ferro no Brasil, o Estado do Rio de Janeiro viu a sua malha ferroviária ser abandonada pela FCA, restando menos de 5% da malha original em condições de operação, sem que houvesse uma compensação sequer por este abandono aplicada no Estado.

O Rio de Janeiro e suas entidades e forças políticas não podem se omitir e tem que avançar a possibilidade de resgatar esse importante meio de transporte em nosso Estado, interligando-o a importantes malhas ferroviárias pré-existentes, e as planejadas.
 
A presente proposta de execução da EFF-118 representa uma oportunidade estratégica e unica de fortalecer a infraestrutura ferroviária no Brasil, com impacto relevante para o Estado do Rio de Janeiro e demais estados que serão interligados por essa nova malha, se contemplada também com a execução firme do trecho do Açu a Baixada Fluminense em Nova Iguaçu, em complemento ao trecho ora previsto, de Anchieta ao Açu.
 
O Norte Fluminense, hoje o maior produtor de grãos e de gado confinado do Estado, berço da indústria de prestação de serviços da indústria de óleo e gás, do maior hub de gás do país, e dotado de uma das maiores instalações portuárias mundiais, carece de melhorias em sua infraestrutura logística, integrando os seus portos, rodovias e instalações industriais à malha ferroviária do país.
 
O presente edital não traz indicadores que evidencie em que condições temporais será acionado o gatilho para a execução do trecho ligando o Açu à malha da MRS em Nova Iguaçu, assim como, o que obviamente não acontecerá e que ao nosso ver, subestima o potencial econômico deste trecho, que passa por importantes centros industriais existentes e em implantação ao logo de seu trajeto. Macaé, suas termelétricas, portos e hub de gás, o Complexo de Energias Boaventura (antigo COMPERJ), o futuro porto de Maricá, Sao Gongalo e são exemplos de centros com imenso potencial de crescimento da demanda.
 
Também não estão bem esclarecidos no edital a possibilidade de utilização de transporte de passageiros e a regulação do pleno direito de passagem por terceiros.
 
Incluída no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e no Novo PAC, a EFF-118 em sua plenitude pode ser viabilizada, através de recursos da renovação da concessão da FCA, acrescidos de outros valores de outorgas de prorrogações antecipadas ainda não alocados, como os ora em negociação com a VALE, e das verbas projetadas no novo Plano Ferroviário Nacional.
 
À ANTT e o Governo Federal tem que assegurar a execução do trecho do Açu à malha da MRS, em Nova Iguaçu, em complemento aos trechos firmes previstos no presente edital 14/2024, assegurando ao Estado do Rio de Janeiro a recomposição de sua malha ferroviária, através da completa implantação da EFF-118 pois é um absurdo que os aportes de recursos da publicos da uniao nao estejam associados a alavancar o desenvolvimento e sim um subsídio velado as operações da VALE  transformando o Porto do Açu de vocação histórica de complexo industrial em um mero puxadinho de portos capixabas para fazer Corredor de Exportação de Minerio.

Por Gestão, Governança e Empreendedorismo em 05/02/2025
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