Estado do Rio terá dossiê com dados estatísticos de refugiados

Estado do Rio terá dossiê com dados estatísticos de refugiados

A Lei 9.597/22, que determina a criação do Dossiê Refugiados, foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial de sexta-feira. A norma é de autoria original da deputada Dani Monteiro (PSol) e propõe a elaboração de estatísticas periódicas sobre estes imigrantes atendidos pelas políticas públicas do Estado do Rio.

O dossiê deverá ter informações como nacionalidade, sexo, idade, cor/raça, composição familiar, data da chegada no país e no estado do Rio - além de informações do CadÚnico (quando possível). A norma também estabelece que seja avaliada a participação em programas sociais realizados por instituição não governamental ou vinculados a alguma ação ou projeto do poder público. "Nosso país tem sido um destino muito solicitado por cidadãos latino-americanos e africanos que fogem da guerra, da miséria, da fome ou da violação de direitos humanos e procuram asilo aqui.

Ao oferecer esse tipo de ajuda humanitária, o Brasil tem que ser capaz de produzir políticas públicas de acolhimento, renda e assistência social para essas comunidades”, afirmou a deputada.

Em referência à morte do refugiado congolês MoïseKabagambe, Dani Monteiro afirmou que a comunidade tem mais de cinco mil membros só no estado do Rio e que é preciso ter a dimensão do status de cidadania dessa população, das políticas de assistência que a atendem e como essas pessoas se mantêm no nosso estado.

Os dados poderão ser extraídos das bases de dados dos órgãos das Secretarias de Estado de Saúde, de Educação, de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, suas Fundações e Autarquias e de organizações não governamentais que realizam atendimento a refugiados.

As informações deverão ser compartilhadas e integradas, sempre que possível, ao cadastro unificado de informações das corporações da Polícia Civil, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.

Além disso, será proibida a divulgação de dados pessoais que possam identificar individualmente os refugiados atendidos e mapeados.O dossiê dever ser centralizado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e disponibilizados para acesso de qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial do Poder Executivo e no site do Governo do Estado do Rio de Janeiro. A lei prevê a regulamentação pelo Executivo. (Da Alerj)

Por Jornal da República em 14/03/2022

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Notícias Relacionadas

Movimento 'Amor por Niterói' lota clube na Zona Norte
27 de Junho de 2024

Movimento 'Amor por Niterói' lota clube na Zona Norte

Chacina em Belford Roxo deixa quatro mortos e um ferido no bairro Xavantes
02 de Dezembro de 2024

Chacina em Belford Roxo deixa quatro mortos e um ferido no bairro Xavantes

Adnet sobre crítica de Eduardo Bolsonaro a Lula: ‘Teu pai andou de jet ski’
07 de Maio de 2024

Adnet sobre crítica de Eduardo Bolsonaro a Lula: ‘Teu pai andou de jet ski’

Rio Design Leblon é vendido e parte do shopping pode virar escritórios
28 de Dezembro de 2023

Rio Design Leblon é vendido e parte do shopping pode virar escritórios

Aguarde..