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A juíza Maria Paula Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu, por oito anos, os direitos políticos do ex-deputado estadual Edson Albertassi. Ele foi condenado por ato de improbidade administrativa, por ter nomeado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, entre os anos de 2001 a 2011, dois assessores que residiam em Volta Redonda e nunca compareceram à Alerj para exercerem suas funções.
Joel da Costa Pereira, nomeado assessor na Comissão de Orçamento da Alerj, no período de 2004 a 2011, é pastor presidente da Comunidade Evangélica Projeto Vida, de Volta Redonda, e sócio do ex-deputado em uma empresa de comunicação. Já Ozeni Elias Pereira, pai de Joel, foi nomeado assessor entre os anos de 2001 e 2007.
Ainda de acordo com a decisão, o ex-parlamentar está proibido de contratar ou receber benefícios do setor público pelo período de cinco anos. Ele também foi condenado ao pagamento de multa civil no valor equivalente aos salários recebidos indevidamente pelos assessores fantasmas. O valor a ser ressarcido aos cofres públicos será calculado.
A juíza destacou que Albertassi tinha plena consciências dos atos ilícitos que cometeu.
“Não há a menor dúvida quanto à consciência da ilicitude pelo réu, Deputado experiente, em seu sexto mandato parlamentar, tendo sido nomeado Presidente da Comissão de Orçamento, e, como tal conhecedor da estrutura da ALERJ e dos princípios constitucionais da correta administração pública.”
Ela também ressaltou a falta de qualificação dos assessores para os cargos os quais foram nomeados.
“Além disso, inegável o dolo de oferecer aos seus colaboradores, um dos quais seu sócio e o outro pai do sócio, cargo comissionado para os quais não detinham qualificação, o que era do seu conhecimento, com o propósito de oferecer-lhe remuneração sem a necessidade de trabalhar. O dolo é inegável, pois evidente a ilegalidade da inserção de servidores fantasmas para obter apoio político.”
Político cumpre pena
Edson Albertassi foi condenado em março de 2019 a 13 anos e quatro meses de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por corrupção passiva e organização criminosa. Ele foi acusado de fazer parte de um esquema envolvendo a aprovação de projetos na Alerj com contrapartidas de empresas de ônibus e empreiteiras. Atualmente ele cumpre a pena em regime semiaberto.
Processo 0015181-72.2019.8.19.0001
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