Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
A juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, negou novo pedido da deputada federal Flordelis no Processo nº 0037478-70.2019.8.19.0002, para suspender a obrigatoriedade do uso da tornozeleira eletrônica. Flordelis cumpre medidas cautelares, enquanto aguarda o anúncio da data do júri popular do processo que responde por envolvimento na morte do marido, pastor Anderson do Carmo, executado a tiros em junho de 2019.
No dia 18 de setembro de 2020, a 3ª Vara Criminal determinou o monitoramento eletrônico para Flordelis, como uma das medidas restritivas. A defesa da deputada recorreu e, no dia 25 de setembro, o desembargador Celso Ferreira Filho, da 2ª Câmara Criminal do TJRJ negou o pedido e manteve a decisão do uso obrigatório da tornozeleira eletrônica. A deputada ainda tentou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, mas, no dia 13 de outubro, teve o pedido novamente negado, desta vez, pela ministra Carmen Lúcia.
Em seu novo pedido, a defesa da deputada solicitou a suspensão da tornozeleira sob a alegação dos constantes defeitos apresentados pelo equipamento, que, como justificativa, foram responsáveis pelas sucessivas violações e descumprimentos do monitoramento eletrônico.
A juíza considerou que, apesar da justificativa, outras violações das medidas restritivas continuam sendo cometidas pela deputada, sem qualquer justificativa.
“Vale registrar que, embora a ré tenha justificado duas das violações à medida cautelar de monitoramento eletrônico, nos dias 23 de março e 21 de maio de 2021, por meio das certidões de fls. 25.016/25.017, este Juízo tem recebido mensalmente a informação de diversos outros descumprimentos, que restaram sem justificativa, evidenciando ainda mais a necessidade de manutenção da cautelar em tela.”
A magistrada também ressaltou que as medidas cautelares impostas se justificaram pela dificuldade de localização da deputada, na ocasião da decisão, inclusive, na própria Câmara dos Deputados.
“Em que pese os argumentos expendidos pela esforçada defesa técnica da ré Flordelis recentemente constituída, estes não afastam a fundamentação da decisão de fls. 13.591/13.594, na qual, apesar de haver menção ao evento comunicado pela testemunha Regiane, são elencados motivos outros que justificaram a imposição da cautelar ora questionada, especialmente o quadro de incerteza acerca do paradeiro da ré Flordelis, diante da dificuldade de sua localização não somente para citação/intimação no presente, apesar de inegavelmente já estar ciente das cautelares aplicadas, considerando que seus patronos já haviam devolvido seus passaportes no cartório deste Juízo, inclusive, como também diante da dificuldade de localização da acusada até mesmo pela Câmara dos Deputados”.
Fonte TJ-RJ
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!