Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
O ministro Luiz Fux, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), restabeleceu nesta 5ª feira (30.set.2021) o decreto municipal do Rio de Janeiro que exige o chamado “passaporte de vacinação” contra a covid para a entrada em locais fechados e pontos turísticos.
Na 4ª feira (29.set), o desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), suspendeu a exigência. A Procuradoria Geral do Município do Rio levou o caso ao Supremo argumentando que as restrições são amparadas em estudos científicos sobre a propagação do coronavírus.
De acordo com Fux, precedentes do STF reconhecem que municípios podem fixar regras próprias para conter o avanço da covid. Assim, não caberia ao Judiciário barrar o passaporte da vacina.
“Deveras, o Supremo Tribunal Federal tem seguido essa compreensão, forte no entendimento de que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente, devendo prevalecer aquelas de âmbito regional, quando o interesse sob questão for predominantemente de cunho local”, disse o ministro.
Ainda de acordo com ele, a decisão que derrubou o passaporte da vacina “representa risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do município do Rio de Janeiro, dado seu potencial efeito multiplicador e a real possibilidade de que venha a desestruturar o planejamento adotado pelas autoridades municipais como forma de fazer frente à pandemia em seu território, contribuindo para a disseminação do vírus e retardando a imunização coletiva pelo desestímulo à vacinação”.
Ao derrubar o passaporte, o desembargador do TJ-RJ disse que a exigência viola a liberdade de locomoção dos cidadãos.
“A questão é a possibilidade ou não de um decreto municipal impedir a circulação de pessoas pelas ruas e estabelecimentos, sejam eles públicos e/ou privados, academias, eventos, shoppings, cinemas, teatros, lojas, piscinas, e outros estabelecimentos da cidade do Rio de Janeiro, salvo se possuírem o chamado passaporte da vacina ou passaporte sanitário”, afirmou. (Do Poder360)
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!