Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o deputado federal General Girão (PL-RN) ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, em razão de sua participação ativa na incitação a atos antidemocráticos após as eleições de 2022. A decisão também obriga o parlamentar a apagar, no prazo de dez dias, todas as postagens em suas redes sociais relacionadas a esses atos. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz federal Janilson de Siqueira, as atitudes do parlamentar configuram uma afronta direta ao Estado de Direito, à ordem jurídica e ao regime democrático, colocando em risco a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário. “As postagens representam discurso de ódio contra as instituições democráticas, com a divulgação de fake news acerca do resultado das eleições, confundindo e incitando o povo e as Forças Armadas à subversão contra a ordem democrática”, afirmou o magistrado.
Atuação e Responsabilidade do Parlamentar
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, destacou que General Girão abusou da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar ao utilizar suas redes sociais para encorajar a manutenção de acampamentos em frente ao 16º Batalhão de Infantaria Motorizada, em Natal.
Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto, Girão teria instigado a violência contra as instituições democráticas. Segundo o MPF, sua condição de deputado federal e general da reserva do Exército contribuiu para que ele atuasse como articulador e motivador dos atos criminosos. “Há um nexo de causalidade entre a conduta do réu e os danos causados, visto que sua ação incentivou a tentativa de um golpe de Estado”, afirmou o órgão.
Condenação da União, do Estado e do Município
A sentença também responsabiliza a União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal por omissão na proteção à democracia, impondo-lhes o pagamento de R$ 3 milhões em indenização. Além disso, os entes federados deverão realizar um evento público e ações educativas para coibir práticas antidemocráticas.
No caso da União, a decisão determina que, em até 60 dias, seja promovida uma cerimônia pública de pedido de desculpas, com participação dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. O evento deverá ser amplamente divulgado.
A condenação se baseia, entre outros pontos, em uma nota divulgada pelas Forças Armadas em novembro de 2022, que, segundo o MPF, normalizou os acampamentos antidemocráticos e legitimou discursos de insurreição contra os resultados das eleições. “A postura adotada por agentes públicos militares em alto comando não se harmoniza com a legalidade nem com a neutralidade política exigidas das Forças Armadas”, destacou o juiz.
Medidas Educativas e de Conscientização
Como parte das medidas, a União também está obrigada a realizar um curso de formação para militares em todo o país, com o objetivo de revisitar os atos antidemocráticos de 2022 e reforçar o compromisso das Forças Armadas com o Estado Democrático de Direito.
A decisão judicial reflete um posicionamento firme contra discursos e ações que ameacem as bases democráticas, reafirmando a necessidade de responsabilidade de agentes públicos e instituições perante a democracia brasileira. Apesar da condenação, as partes ainda podem recorrer da decisão.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!