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Uma mulher ganhou na justiça o direito de ser indenizada após ser atingida no tornozelo por uma linha de pipa com cerol que estava sendo manuseada por um menor de idade, que, à época, tinha 16 anos. A ação proposta contra os pais do adolescente tinha o objetivo de ressarci-la pelos danos materiais, morais e estéticos causados por um corte profundo, com lesão parcial do tendão.
O caso aconteceu em maio de 2013 no sub-bairro de Jardim Palmares, em Paciência, na Zona Oeste do Rio. Após o acidente, ela foi levada para o hospital, onde foi medicada e liberada para tratamento ambulatorial, ficando dez semanas sem poder firmar o pé no chão e com restrições de locomoção. Por conta do ocorrido, a autora, que trabalhava como animadora de festas nos finais de semana, ficou impossibilitada de exercer sua atividade. Sua mãe, no dia seguinte ao ocorrido, foi até a residência dos pais do menor para pedir auxílio para custeio dos medicamentos, tendo os mesmos se negado, sustentando que seu filho não poderia ser responsabilizado.
Os desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio deram provimento ao recurso da autora aumentando o valor da sentença arbitrada inicialmente em mais R$ 1 mil, totalizando R$ 6 mil, sendo R$ 4 mil por danos morais e R$ 2 mil pelo dano estético sofrido. No acórdão do processo nº: 0030628-77.2013.8.19.0206, os magistrados consideraram ser relevante a majoração da indenização por tratar-se de menor o causador do dano e pelo fato de a pessoa atingida ter permanecido impedida de colocar o pé no chão por vários dias devido à profundidade do corte.
Via TJ-RJ
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