O Direito (do consumidor) à segurança

O Direito (do consumidor) à segurança

Por ROGÉRIO AMORIM *

 

 

 

Quando falamos em Direito do Consumidor, a associação imediata que fazemos, desde a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, é de uma relação litigiosa. Sempre vem às nossas memórias os conflitos, as exigências e cláusulas que regem toda relação de compra e venda de bens, produtos e serviços. Há, no Brasil, certo vício intervencionista, certa mania de “tabelar preços” que vem desde os tempos do Plano Cruzado (1986).

A famosa “tabela da Sunab” era invocada por clientes irritados a cada vez que um produto sofria o reajuste inflacionário da semana. Era assim na década de 1980.

Mas em comparação com esses tempos, a regulagem de preços diminuiu muito, e o mercado hoje é mais livre para praticar preços conforme a lei mais pétrea que existe: a da oferta e da procura. É o momento de avançar na luta pelos direitos do consumidor e investir em um plus: o direito à Segurança do consumidor.

E isto é o que temos feito à frente da Secretaria de Defesa do Consumidor estadual, com total apoio do governador Cláudio Castro. Nossas primeiras operações foram, por determinação do governador, na SuperVia, que vinha descumprindo vários itens de seu contrato de concessão. As devidas multas foram aplicadas e continuaremos acompanhando as medidas adotadas pela concessionária, cobrando, até que o usuário seja respeitado.

E agora estamos de olho nas empresas que fornecem o Gás Natural Veicular (GNV), pois entendemos que a Segurança do consumidor é um item primordial na relação com o público destes fornecedores.

Temos seguido diversas denúncias e chegado as instaladoras de kit veicular – só na Zona Norte, vistoriamos cinco empresas e descobrimos que três delas não possuíam o Certificado de Registro de Instalador (CRI) fornecido pelo Inmetro.

Algo simplesmente inimaginável e que gera risco de vida para os consumidores incautos. Em outra loja, não havia extintores de incêndio na quantidade exigida pelo corpo de bombeiros. Vejam bem: num local onde se instala kit de gás veicular não havia extintores em quantidade suficiente.

Operações como estas, tanto em instaladoras de kit quanto em bombas de abastecimento, têm se repetido na minha gestão – e em todas encontramos irregularidades. Há uma cultura de “laissez-faire” da forma errada – em vez do liberalismo que a expressão carrega, o que se tem é desleixo.

E desrespeito com a vida alheia. Por isso é cada vez mais importante elencarmos a segurança, física mesmo, ou seja, que garanta a integridade, como um direito elementar do consumidor. A meu ver, a segurança de quem consome é a base da pirâmide – e em cima desta base é que se pode almejar construir uma verdadeira relação profissional.

*Secretário Estadual de Defesa do Consumidor e vereador licenciado do PTB

Por em 21/06/2022
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