Organizadores de grandes eventos deverão priorizar contratação de mão de obra local

Autor da proposta, deputado Thiago Rangel considera que esse é um passo importante para a inclusão social e o desenvolvimento do estado

Organizadores de grandes eventos deverão priorizar contratação de mão de obra local

As empresas organizadoras de grandes eventos, como Rock In Rio e Carnaval, poderão ser obrigadas a contratar, pelo menos, 70% de mão de obra residente no Rio. Isso é o que estabelece o Projeto de Lei 4156/2024, de autoria do deputado estadual Thiago Rangel (PMB), que prevê a medida para eventos temporários de grande porte realizados em território fluminense. 

A obrigatoriedade será válida para as festas com público superior a 10 mil pessoas. Segundo justifica o deputado, apesar de o Rio de Janeiro ser sede de eventos conhecidos internacionalmente, muitas empresas organizadoras contratam mão de obra de outras regiões. 

"Essa prática, além de ser injusta, é economicamente ineficiente, já que impede a geração de emprego e renda para os moradores do Rio, prejudicando o desenvolvimento socioeconômico do estado", diz o autor do PL.

Em caso de descumprimento, o projeto estabelece multa de R$ 30 mil por trabalhador não residente no estado que tenha sido contratado, valor que pode dobrar em caso de reincidência. Além disso, a licença para realização do evento poderá ser suspensa.

"O objetivo de nossa proposta é promover a circulação de capital, garantindo que a renda gerada pelos eventos seja reinvestida na nossa região. Estamos reconhecendo o potencial e a importância dos moradores do Rio para o desenvolvimento do estado e contribuindo, dessa forma, para a redução do desemprego e o aumento da renda familiar", explicou Thiago Rangel.

A iniciativa se aplica aos eventos com duração superior a dois dias, mas a obrigatoriedade não é válida para as celebrações de caráter religioso, beneficente ou filantrópico. 

O Projeto de Lei foi publicado em Diário Oficial nesta quarta-feira (18) e será analisado pelas Comissões antes de ser votado em Plenário.

Por Jornal da República em 20/09/2024

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