Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
Em recente seminário meio presencial, assistimos um inspirado debate de técnicos e juristas, uma parte defendendo outra criticando a “apreensão de veículo” em operações e a vistoria anual.
Parodiando o mestre JOSÉ CRETELLA JR, no livro “Direito Administrativo da Ordem Pública”, gostaríamos de iniciar a participação na discussão mencionada, com a seguinte introdução: com apoio no direito positivo, na doutrina e na jurisprudência, queríamos informar que tanto a vistoria anual de veículos quanto a apreensão de veículos não existem mais na lei de trânsito brasileira.
A primeira desde 22 de janeiro de 1998, a segunda como medida administrativa também e, como penalidade desde 2016.
Ou seja, no direito brasileiro hoje não existe vistoria anual nem apreensão de veículos, como conseguiram neste RJ vistoriar carros e apreendê-los nas vias públicas, nestes 21 anos século XXI, não há como explicar, sendo certo que a “apreensão de veículo” como penalidade aplicada pela autoridade de trânsito, após o contraditório e a ampla defesa legal, até o limite de 30(trinta) dias, conforme Resolução do CONTRAN, só pôde ser aplicada até junho de 2016, data em que foi revogada por lei federal.
Agora perguntamos aos nossos pacientíssimos leitores: como ficam os brasileiros que pagaram vistoria e ficaram
horas em filas? Quem vai ressarci-los? Tem repetição de indébito? Os veículos “apreendidos” na rua pela famigerada (desculpem) “lei seca”, divulgados todo fim de semana pela mídia? Quanto custa o ressarcimento? Vai ter repetição de indébito? Dano moral? É ilegal, antidemocrático, ditatorial, descumprir o ordenamento legal, mormente pelo poder público que tem até o dever de educar e informar ao cidadão! Como fica?
Depois que vimos o Detran-RJ informar à mídia e tentar até nos aplicar penalidade “por dirigirmos motocicleta sem carteira” lembram? Lembram também que o Poder Judiciário, acionado fez coisa julgada que somos habilitados desde 1971 para conduzir carros e desde 1978, para conduzir motocicletas.
Habilitados pelo próprio DETRAN-RJ, órgão executivo do estado para condutor e veículo! É ou não é surrealista? Tinha ou não tinha razão o saudoso SERGIO PORTO, chamado STANISLAU PONTE PRETA, ao escrever 5 livros denominados FEBEAPÁ?
Sabem o que significa? Festival de Besteira que Assola o País! Se estivesse vivo, achamos que já estaria no milésimo ou mais.
Neste importante estado brasileiro que já abrigou a capital da República, que hospeda o monumento ao CRISTO REDENTOR oitava maravilha do mundo!
Autoridades constituídas democraticamente ( ), vistoriaram e puniram carros e motoristas, e apreenderam veículos particulares nas ruas ilegalmente, ao arrepio da lei Federal de Trânsito, que ficou 6 (seis) anos sendo discutida no Congresso Nacional e foi aprovada por significativa maioria em 23 de setembro de 1997!
É ou não é SURREALISTA? Salve o Salvador Dali!
N.R. Queríamos informar que durante todo tempo denunciamos as ilegalidades em todos os lugares onde fomos chamados, inclusive em entrevistas aos órgãos de comunicação social.
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!