'Parentalidade Fake?' Deputado apresenta projeto e quer acabar com pensão socioafetiva

Junio Amaral (PL-MG) apresentou um Projeto de Lei para dar fim ao pagamento de pensão por parentalidade socioafetiva.

'Parentalidade Fake?' Deputado apresenta projeto e quer acabar com pensão socioafetiva

O deputado federal Junio Amaral (PL-MG) apresentou um Projeto de Lei que visa extinguir a obrigação de pagamento de pensão alimentícia em casos de parentalidade socioafetiva. 

Atualmente, a legislação brasileira reconhece a filiação socioafetiva quando uma pessoa, sem vínculo biológico ou adoção formal, assume o papel de pai ou mãe na vida de uma criança ou adolescente, estabelecendo laços afetivos e exercendo funções parentais. 

Em situações como as descritas acima, pode ser determinada a obrigação de prestar alimentos, desde que comprovada a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante. 

Isso significa que o pai terá de assumir a responsabilidade financeira pelas despesas de manutenção alimentar da criança/adolescente. 

O que é parentalidade socioafetiva?

O conceito de parentalidade socioafetiva ganhou destaque no direito de família brasileiro nas últimas décadas, refletindo a evolução das relações familiares e o reconhecimento de que os laços afetivos podem gerar responsabilidades legais semelhantes às biológicas. 

Essa perspectiva considera que a convivência e o afeto estabelecidos entre a criança e o adulto podem ser suficientes para a constituição de uma relação parental, independentemente de laços sanguíneos.  

O parlamentar argumenta que a norma atual cria insegurança jurídica e critérios subjetivos para o poder judiciário ao determinar obrigações aos pais. 

“Essa inovação legislativa se dá em razão do subjetivismo em torno da parentalidade socioafetiva, que distingue das filiações de parentalidade biológica e adotiva, pelas quais existem vínculos objetivos entre os parentes, diferentemente dos casos de socioafetividade, em que o reconhecimento jurídico ocorre a partir da análise de um sentimento de afeição, pouco objetivo e altamente relativo diante das vontades pessoais.”

O deputado defende ainda que a pensão deveria ser devida apenas nos casos em que a criança é filha biológica ou legalmente adotada pelo pai ou mãe responsável pelo pagamento.  

“Duvido que algum outro país obrigue um cidadão a assumir uma paternidade fake, ainda sob risco de prisão.”

O projeto de lei ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados. Depois de ser despachado, será encaminhado para análise pelas comissões pertinentes da Casa.

Por Jornal da República em 09/03/2025
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