STJ Inclui Prêmio de Viúva em Partilha de Bens

STJ determina inclusão de prêmio de loteria na herança, mesmo sob separação obrigatória de bens entre cônjuges.

STJ Inclui Prêmio de Viúva em Partilha de Bens

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o recurso dos filhos de um falecido, determinando que o prêmio de loteria ganho por sua viúva, no valor de R$ 28,7 milhões, seja considerado parte do patrimônio comum do casal e, portanto, incluído na herança. A decisão foi baseada no entendimento de que bens adquiridos por fato eventual pertencem a ambos os cônjuges, independentemente do regime de separação obrigatória de bens.

O casamento, celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens devido à idade avançada, conforme o artigo 258, parágrafo único, II, do Código Civil de 1916, sucedeu uma união estável de 20 anos com comunhão parcial de bens. Após o óbito, os herdeiros moveram ação contra a viúva, que foi negada em instâncias ordinárias, sob alegação de que a norma do artigo 1.660, II, do Código Civil de 2002 só se aplicaria à comunhão parcial.

 

O relator no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, lembrou que a jurisprudência reconhece o prêmio de loteria como 'bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior' (artigo 271, II, do CC/1916; artigo 1.660, II, do CC/2002), e que o esforço comum na aquisição é irrelevante para essa classificação.

O Código Civil impõe a separação total de bens a idosos para proteger seu patrimônio contra casamentos interesseiros. Contudo, o STF já se posicionou que tal norma pode ser descartada por vontade dos envolvidos. No caso discutido, o ministro argumentou que a formalização do casamento não deveria impor um regime mais rígido do que o existente na união estável anterior, a menos que haja interesse expresso em um regime diferente. Esse entendimento é apoiado pelo Enunciado 261 da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal

Por Jornal da República em 09/12/2024
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