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O Vereador, de modo formal, é agente político, eleito, nos termos da Constituição Federal, pelo voto direto e secreto, com o fim de exercer a função legislativa no âmbito da esfera municipal, tendo, assim, por simetria, papel equivalente ao dos deputados, qual seja, primordialmente elaborar leis e fiscalizar a atuação do poder executivo, porém em âmbito local, daí a sua relevância, por representar direta e de modo bastante próximo os interesses da população perante o poder público. Talvez, no cenário político nacional, seja esse o agente político mais importante, verdadeiro representante do povo.
Mas, diante dessa importante função de legislar, tendo em vista que cabe ao Congresso Nacional os temais mais relevantes de nível nacional, o real significado de legislar para o exercício da vereança baseia-se na elaboração de leis de interesses locais (municipais), bem como na regulamentação da legislação federal e estadual, conforme fixado no artigo 30 e seguintes da Constituição Federal, que traz a competência dos municípios. Em suma, dentro da sua função típica de legislar, estão ao alcance dos vereadores a competência para criar, extinguir e emendar leis de interesse local, ou seja, não tem competência para tratar sobre assuntos que envolvam mais de um município, bem como temas de interesse estadual ou mesmo nacional.
Cabe, então, por exemplo, aos Vereadores os seguintes temas:
a) Tributos municipais;
b) Criação de bairros e distritos no âmbito do município;
c) Delimitação de perímetro urbano, assim como estabelecimento de regras de zoneamento urbano e ocupação do solo;
d) Sugestão de nomes de ruas e avenidas, bem como dos logradouros públicos;
e) Análise e votação das questões orçamentárias do município, bem como a elaboração, deliberação e votação do plano diretor do Município; etc.
Dentro desse cenário, entre as normas que estão sob a competência dos Vereadores estão a Lei Orgânica Municipal (equivalente da Constituição da República, devendo total respeito à essa e à Constituição do Estado), a Emenda à Lei Orgânica Municipal (equivalente da PEC), a Lei Complementar (lei que exige quórum qualificado e tem por objeto matérias previstas na Lei Orgânica Municipal), Lei Ordinária (é a lei por excelência, que visa tratar de qualquer matéria de interesse local), Lei Delegada (lei de competência do poder executivo, porém com autorização do Poder Legislativo por meio de Resolução), Decreto Legislativo (visa tratar de matérias de competência exclusiva com efeitos externos, como por exemplo a aprovação ou rejeição de contas do Executivo) e Resolução (visa tratar de matérias de competência interna da Câmara, tais como cassação de vereador e destituição de Mesa Diretora).
Para além da função típica de legislar, cabe ainda ao Vereador, como primordial, a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, o que denominou-se chamar em nível federal de sistema de freios e contrapesos, que em resumo pode ser definido como o instituto que visa manter o equilíbrio dos poderes e garantir o equilíbrio das ações do Poder Executivo, preservando-se assim o preceitos mais elevados insculpidos na Constituição Federal no que diz respeito à Administração Público, que são os princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, razão pela qual cabe ao Vereador a função de fiscalizar as contas da prefeitura, esta que se dá em participação com o Tribunal de Contas, assim como controlar diretamente todos os atos do Poder Executivo, incluindo as secretarias e autarquias.
Como se vê, o Vereador, diferente do que muita gente pensa, não é uma função simples e sem importância, como muitas autoridades de outros níveis tentam desprestigiar, tratando-se, em verdade, da função talvez de maior relevância dentro do cenário político-nacional, por ser este a linha de frente da Administração Pública de modo geral, esta que no âmbito da federação brasileira, que envolve ainda a União, os Estados e o Distrito Federal, tem a real e efetiva gestão da coisa pública local, justamente onde se encontra o cidadão brasileiro, que é no Município, portanto, o Vereador, enquanto legislador e fiscal da coisa pública, está muito mais próximo das reais necessidades do povo, sendo peça fundamental na engrenagem que move a democracia nacional.
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Amilton Augusto
Advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo. Vice-Presidente da Comissão de Relacionamento com a ALESP da OAB/SP. Membro julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ. Membro fundador da ABRADEP - Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (2015). Membro fundador e Diretor Jurídico do Instituto Política Viva. Membro do Conselho Consultivo das Escolas SESI e SENAI (CIESP/FIESP). Coautor da obra coletiva Direito Eleitoral: Temas relevantes - org. Luiz Fux e outros (Juruá,2018). Autor da obra Guia Simplificado Eleições 2020 (CD.G, 2020). Coautor da obra Dicionário Simplificado de Direito Municipal e Eleitoral (Impetus, 2020). Palestrante e consultor. Contato: https://linktr.ee/dr.amilton
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