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Maria Tereza Capra, do PT, teria propagado notícias falsas nas redes sociais
Após nove horas de sessão, os vereadores de São Miguel do Oeste cassaram o mandato de Maria Tereza Capra (PT) por suposta quebra de decoro parlamentar. Foram 10 votos a favor e apenas um contra, o da própria vereadora, no relatório da Comissão de Inquérito que havia dado parecer pela cassação após Capra ter publicado um vídeo em suas redes sociais com a denúncia de uma manifestação de vários participantes com suposto gesto nazista em frente à base do exército da cidade, em 2 de novembro de 2022.
Segundo a alegação da acusação, a parlamentar teria propagado notíc ias falsas e atribuído aos cidadãos de São Miguel do Oeste o crime de saudar o nazismo e de ser berço de uma célula neonazista. A outra mulher do legislativo do município catarinense, Cristiane Zanatta (PSDB), se ausentou da sessão.
Durante a fala da defesa, que ocorreu após as 23h de sexta-feira, 3, a vereadora falou sobre as ameaças recebidas desde novembro, com destaque para suas redes sociais, e criticou a moção de repúdio feita pelos vereadores no dia seguinte às supostas manifestações nazistas. “É no parlamento onde é possível equilibrar as forças de representatividade da mulher, aqui estão 11 homens, uma mulher ausente e uma vereadora que vai ser cassada”, reforçou Capra durante sua fala no plenário da Câmara.
Segundo o advogado de defesa, Sérgio Graziano, o processo é de perseguição política. “Não há qualquer fato jurídico, político ou social que justifique a cassação. Em 31 anos do exercício da advocacia nunca vi tamanha injustiça”, afirmou. Ele lembrou ainda que não é comum que as pessoas ergam os braços durante a execução do Hino Nacional e que nem mesmo os membros das Forças Armadas têm esse ritual.
Ainda nas alegações finais, a defesa de Capra apontou para possível parcialidade do então presidente da Câmara, Vanirto Conrad, e de dois dos três membros da Comissão de Inquérito, Ravier Centenaro e Carlos Agostini. Foram mencionadas também supostas falhas e vícios do processo, como a incongruência das denúncias populares, em que as peças acusatórias não descrevem a quebra de decoro.
Da Editoria Última Hora / Ascom / Imagem: Redes
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