A Condenação Milionária dos Construtores do BRT por Danos Ambientais na Lagoa de Jacarepaguá

Justiça determina pagamento de R$ 2 milhões por parte dos construtores do BRT Transcarioca por impactos ambientais irreparáveis.

A Condenação Milionária dos Construtores do BRT por Danos Ambientais na Lagoa de Jacarepaguá

Em um desdobramento significativo para a preservação ambiental no Rio de Janeiro, a justiça condenou os responsáveis pela construção do BRT Transcarioca a pagar R$ 2 milhões por danos causados à Lagoa de Jacarepaguá. Esta decisão, alcançada pelo Ministério Público Estadual (MPRJ), destaca a importância de se equilibrar progresso e proteção ambiental, uma dualidade frequentemente citada nas palavras de Jane Goodall: "O que você faz faz a diferença, e você tem que decidir que tipo de diferença você quer fazer".

Durante a implementação do projeto, ações como o aterramento e a supressão de vegetação em áreas de proteção marginal da lagoa desencadearam uma resposta legal, culminando na sentença que agora direciona uma soma considerável ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam). Este caso sublinha a necessidade de rigorosa avaliação ambiental em projetos de grande escala, uma lição que ressoa com a máxima de Aldo Leopold: "A terra é a única coisa na vida que vale a pena trabalhar, vale a pena lutar, vale a pena morrer".

O processo, iniciado em 2015, utilizou evidências fotográficas de satélite para demonstrar o impacto das intervenções, um testemunho do poder da tecnologia em servir à justiça ambiental. A promotoria, apoiada pelos peritos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (Gate/MPRJ), revelou que a obra avançou sem os devidos Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA-Rima), uma falha que resultou em "danos irreparáveis".

A decisão judicial não apenas enfatiza a responsabilidade dos construtores mas também reitera a importância de buscar alternativas que minimizem o impacto ambiental, uma abordagem que teria evitado a atual situação. Como destacado pela promotoria, a existência de alternativas técnicas e locacionais, como a construção de uma ponte ou viaduto, foi reconhecida mas não perseguida, um lembrete de que, nas palavras de Rachel Carson, "a obrigação de suportar dá-nos o direito de saber".

Este caso serve como um marco na luta pela conservação ambiental no Brasil, reforçando a mensagem de que o progresso não deve vir à custa do patrimônio natural. Ele também reitera a importância de uma governança ambiental forte e responsável, ecoando o pensamento de Theodore Roosevelt: "A conservação é um estado de harmonia entre homens e terra".

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Por Jornal da República em 13/04/2024
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