A saga das decisões ideológicas da laboral

(...) “Por essa razão a esse judiciário vem numa constante, recebendo as mais contundentes críticas de renomadas instituições internacionais e de conceituados juristas brasileiros, a ponto de cair no descrédito da sociedade, que não vê com "bons olhos", a morosidade e as práticas desleais de seus integrantes”.

A saga das decisões ideológicas da laboral

ROBERTO MONTEIRO PINHO                             

A justiça laboral está aparelhada politicamente e por essa razão as decisões dos seus atores acabam eivadas de práticas ideológicas, o que subtrai o direito real, ou seja: aquele que demanda de lei. Uma dessas armadilhas jurídicas tem como fonte inspiradora entre outros a teoria marxista de Kant. Pesquisando a trajetória dessa invasão ideológica no judiciário, os integrantes da especializada partidarizaram a instituição a partir da década de “90”.   

Um dos instrumentos para essa prática é comumente utilizada, embasada no entendimento facultado ao julgador, e advém da máxima in dúbio pro mísero. No direito do trabalho, o “vértice” da pirâmide é ocupado pela norma mais favorável ao trabalhador. Este princípio aponta que havendo conflito entre duas ou mais normas vigentes e aplicáveis à mesma situação jurídica, deve-se preferir aquela mais favoreça ao trabalhador. Destarte que o julgador laboral, está intimamente inebriado pela justiça ideológica. A decisão então não se torna confiável.

Por essa razão a esse judiciário vem numa constante, por essa razão recebendo críticas de renomadas instituições internacionais e de conceituados juristas brasileiros, a ponto de cair no descrédito da sociedade, que não vê com "bons olhos", a morosidade e as práticas desleais de seus integrantes.

Segundo Cappelletti e Garth:

 “O acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como o requisito fundamental – o mais básico dos direitos humanos – de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretende garantir, e não apenas proclamar os direitos de todos” (CAPPELLETTI e GARTH, 1988, p.12).

 O acesso à justiça é uma preocupação de toda a sociedade moderna. No Brasil, a garantia constitucional está assegurada em lei, porém, nossa estrutura jurídica, conduzida em flagrante dissonância administrativa dos tribunais, não dispõe de suporte confiável para que toda a população que, normalmente, seria parte em uma lide, tenha acesso na resolução de seus problemas. Ainda, nem garante que todos os direitos expressos sejam efetivamente postos em prática, e até mesmo justos. O fato e que até mesmo a mais alta Corte do país – o STF numa constante, tem proferido decisões sombrias e conflitantes.

 A acessibilidade ao Poder Judiciário precisa estar alicerçada nos direitos e garantias individuais do cidadão, (leia-se: dicção do artigo 5°, inciso XXXV da Carta Magna), onde é garantida a inafastabilidade do crivo do judiciário aos que se acharem sob ameaça ou lesão no seu direito. O poder aquisitivo, não pode ser um divisor classificativo, devendo ser prestada total e inequívoca assistência jurídica gratuita aos necessitados, garantindo aos litigantes o contraditório, e ampla defesa. A quebra dessa instituição igualitária, se constitui em crime contra o patrimônio.

No âmago da especializada apesar do acesso gratuito ao trabalhador, a questão da agilidade na prestação jurisdicional é mais grave, isso porque essa justiça não possui Varas do Trabalho em mais de 80% do total de 5.570 municípios brasileiros, e a “Justiça Itinerante é uma mentira!". Por outro, o direito da garantia sublinhado no art. 5° da Carta Magna fala da igualdade, mas somente o empregador arca com custas?

O fato é que o trabalhador na maioria dos casos, mesmo dispondo de Vara do Trabalho na sua comarca, precisa recorrer a justiça estadual (dispositivo da CF e CLT faculta a opção) em cidade vizinha, na maioria dos casos precisando se deslocar milhares de quilômetros, para ajuizar a ação. Com isso sacrifica seu tempo, arca com o custo da viagem e a padece na espera e expectativa de uma contenda que vai demorar anos. O dano causado ao cidadão, neste caso, além de desumano, é injusto e fustiga o ânimo e acaba inviabilizando a reclamação, e imolando seu direito. Isso sem contar que nos distantes rincões do país, os juízes são hostis, e o aspecto da urbanidade com as partes é uma constante para juízes e serventuários.

Roberto Monteiro Pinho - jornalista, escritor, ambientalista, CEO em jornalismo Investigativo e presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa - ANI. Escreve para Portais, sites e blog de notícias nacionais e internacionais. Autor da obra: Justiça Trabalhista do Brasil (Edit, Topbooks), em revisão os livros “Os inimigos do Poder” e “Manual da Emancipação”.

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Por Roberto Monteiro Pinho em 13/03/2023
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