A Segurança Pública como Fundamento da Segurança viária

A Segurança Pública como Fundamento da Segurança viária

Honrado pela oportunidade de somar nesta histórica e verdadeira tribuna da mídia impressa defesa da  democracia e dignidade da pessoa humana no Brasil, iniciamos com a abordagem de dois temas cunhados pelo povo brasileiro na sua principal lei, a Constituição Federal.

Inquestionável que o chamado texto maior representa, com absoluta essencialidade, a vontade livre e soberana da nação, razão pela qual, não nos é permitido aceitar tamanha desídia do poder circunstancialmente constituído (Governos), na gestão destes importantíssimos temas, tanto a nível nacional quanto local.

Segurança Pública (garantia da Ordem Pública) é “dever de Estado”, que significa, da União, dos 27 estados membros e dos 5645 Municípios brasileiros, ou seja, não é e nem pode ser atribuído da absoluta neutralidade no trato da conta pública.

Certa vez, de serviço no carnaval prendemos em flagrante os “seguranças” de um clube que esperavam um casal de jovens e os retiravam a força do local, fomos surpreendidos pelo protesto do Presidente da agremiação, que exigia a soltura imediato dos agressores,” por ter pagado policiamento ostensivo destacado no evento”!

Também foi preso!

Está ai o cerne da seriíssima questão da neutralidade: Quem paga quer mandar e nem sempre de acordo com a lei, e no cumprimento desta, mormente nos setores Constitucional, Processo Penal e Penal, mas, segundo seus interesses.

Também a isenção de verdadeiros “penduricalhos” ao Sistema Constitucional  e legal, como UPP, proximidade, presente etc.

Afastou a policia preventiva da neutralidade e prejudicam o desempenho, vários policiais militares de UPP  narraram-me que a “Ordem” nas comunidades era “ não se meter na venda de cocaína e maconha”, “se preocupar apenas com o banditismo armado contra as pessoas”!

Como se isto fosse possível em Segurança Pública, escolher crimes! Muita hipocrisia, totalmente conflitante ao ordenamento jurídico e ético da sociedade!

Neste Mister, em 2014, a nação cunhou, com incomparável solidaria, no texto Constitucional, o 10 do memorando art. 144, inserindo a Segurança Pública e prescreveu o que é:

“... compreende a Educação, Engenharia e a Fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente”.

E agora, pasmem: no RJ um Governador extinguiu a Secretaria de Estado de Segurança Pública, fazendo o General interventor que hoje é o Ministro da defesa, que saia, se recusar a pessoa para outro a Secretaria.

Outrossim, nem a União, nem os estados, nem os Municípios brasileiros, implantaram a Segurança Viária em suas gestões!

O resultado? Este ai! Tráfico, milícia, frutos de peças de trens, de semáforos, mortes violentas de inocentes e de policiais!

Uma verdadeira “Sodoma e Camorra da incompetência”!  Voltamos. 

Por PAULO AFONSO CUNHA – Coronel da PM – EX. Secretario de Trânsito do RJ – EX Presidente da Niterói, transportes e trânsito. Advogado especializado no Direito Administrativo da Ordem Pública.

Por em 01/10/2021

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