Ação do MP contra Lindberg Farias e Fundação do Livro é julgada improcedente

Ação do MP contra Lindberg Farias e Fundação do Livro é julgada improcedente

Uma Ação Civil Pública movida em face de Lindberg Farias e Fundação do Livro em 2015 foi julgada improcedente, Lindbergh Farias e a Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, chegaram a ficar com a indisponibilidade de bens pelas acusações de irregularidades em um convênio firmado pelo município de Nova Iguaçu para realizar a Bienal do Livro em 2015.

Mas após analisar a defesa e as provas dos autos a Juíza Titular da 4º Vara Cível da comarca de Nova Iguaçu, Dra. Simone Lopes da Costa "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a presente ação civil pública"

Em Nota o Presidente da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil, Dr. Julio Cesar da Silva, declarou:

"O Presidente da FNLIJ tem a satisfação de comunicar a todos os Instituidores e Mantenedores que foi finalizado o processo, que tinha sido iniciado em 2015, por uma Bienal ocorrida em 2005, tramitado na 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, proc. nº 0017-405-08.2015.8.2015.8.19.0038, com decisão favorável à FNLIJ, julgado IMPROCEDENTE em todos os pedidos formulados pelo MP.

Esta inconsequente ação, disparada 10 anos após uma bienal realizada em Nova Iguaçu, causou enorme prejuízo à FNLIJ, que teve suas contas bloqueadas e seus bens indisponibilizados por 8 anos, como se a existência de uma Fundação histórica para a cultura brasileira não tivesse qualquer valor que justificasse um tratamento com JUSTIÇA!!

De qualquer forma, a elogiável e competente sentença da Dra. Juíza Simone Lopes da Costa fez justiça e, mais do que isto, estabeleceu robusta jurisprudência, colhendo, desde a decisão do STF, que também examinou o caso, a decisão do Tribunal de Contas do Estado do RJ – que aprovou a prestação de contas - um posicionamento de que a FNLIJ tem exclusiva competência para promover BIENAL DE LIVROS, justificando-se a dispensa de licitação.

Infelizmente as consequências irreversíveis desse longo período de paralisação de suas atividades foram devastadoras, tanto para seus funcionários, como para editores, escritores e ilustradores.

Estamos trabalhando para finalizarmos o TAC e devolvermos a FNLIJ ao lugar de onde nunca deveria ter sido afastada.

Como afirmamos ao assumir a função de interventor, nomeado pelo Promotor – este de plena Justiça – o obstáculo seria removido com muito empenho, nosso e do Escritório do Dr. LABANCA, representado também pelo Dr. Vicente Porto, patronos da causa, a quem felicitamos pelo êxito.

Julio Cesar da Silva - Presidente"

Da Editoria Última Hora / Ralph Lichotti / Imagem: Sentença Processo 0017405-08.2015.8.19.0038

 

Por Jornal da República em 14/02/2023
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