Agentes de segurança pública poderão ter isenção de Imposto de Renda em casos de incapacidade permanente

Sargento Gurgel é autor de substitutivo a projeto de lei aprovado em comissão na Câmara dos Deputados

Agentes de segurança pública poderão ter isenção de Imposto de Renda em casos de incapacidade permanente

Policiais - militares, civis, rodoviários federais - e bombeiros militares poderão ser isentos de Imposto de Renda em caso de incapacidade permanente provocada no desempenho do serviço. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o texto substitutivo do relator Sargento Gurgel (PSL-RJ) ao projeto de lei 3585/19. 

A proposta altera a Lei 7713/88, que trata do Imposto de Renda e apresenta rol de remunerações de pessoas físicas livres desse tributo.

Em seu parecer,  o relator Sargento Gurgel considera essencial que a legislação atenda  àqueles que, no dia a dia, sacrificam a saúde física e mental para manter a lei e a ordem no Brasil, fornecendo-lhes suporte em caso de ocorrência de eventual sinistro.

“A economia com a isenção do Imposto de Renda pode garantir o recurso necessário ao servidor ferido para tratar suas enfermidades que, muitas vezes, o onera excessivamente com médicos e remédios. Precisamos ter um olhar atento às necessidades dos nossos heróis feridos em serviço e em hipótese alguma deixá-los desamparados”, justifica Sargento Gurgel.

O projeto de lei 3585/19 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.

Legislação deve atender às necessidades dos agentes de segurança pública feridos em serviço.

Por Jornal da República em 20/08/2021
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