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Empresas que produzem farinha de trigo, massas, pão francês, além de biscoitos “água e sal” e “maisena” terão a concessão de um regime tributário. É o que determina a Lei 10.067/23, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial extra do Executivo de terça-feira (18/07). Os produtos terão uma alíquota de 7%.
A medida revoga a Lei 9.527/21, que trata do mesmo tema, mas não abrangia os pães e biscoitos. Ela previa o crédito presumido de 1% nas saídas internas e interestaduais, além de inclusão da parcela de 2% para o Fundo Estadual de Prevenção e Combate à Pobreza (FECP) e o diferimento do ICMS na compra ou importação de trigo.
O novo texto também altera o período de vigência da medida, passando de 2032 para 31 de dezembro de 2024. A concessão do benefício deverá respeitar o cumprimento de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho ao longo do período de vigência do incentivo fiscal, conforme prevê a Lei 8.445/19.
O projeto copia o regime tributário de São Paulo, e não mais de Minas Gerais, como previsto anteriormente. A “colagem” de regimes tributários de estados que fazem fronteira com o Rio de Janeiro é uma das exceções previstas no Regime de Recuperação Fiscal, através da Lei Federal 160/17 e do Convênio ICMS 190/17, para garantir a competitividade e evitar a fuga de empresas.
A Lei 8.445/19 também previa a proibição de concessão do incentivo para as empresas com cadastro fiscal irregular no Estado do Rio, com inscrição na Dívida Ativa, com passivo ambiental, que não sejam industriais fabricantes, dentre outros.
Previsão de impacto orçamentário
De acordo com a justificativa do projeto, a desoneração tributária prevista será de R$ 8,4 milhões, em 2023; R$ 8,6 milhões, em 2024; e R$ 8,9 milhões, em 2025. A medida foi discutida pelos parlamentares em plenário, entre eles o deputado Luiz Paulo (PSD), vice-presidente da Comissão de Tributação, que na ocasião destacou a necessidade de apresentação de estudo de impacto orçamentário. “Esse estudo foi feito pela Secretaria de Fazenda e a estimativa de renúncia inserida na Lei Orçamentária Anual de 2023”, comentou o parlamentar.
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