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Armas de fogo e munições apreendidas em operações realizadas pelas polícias Civil e Militar e que estejam em boas condições podem ser incorporadas aos arsenais das corporações após emissão de laudo pericial. É o que diz a Lei 10.041/23 de autoria dos deputados Rodrigo Amorim (PTB) e Filipe Soares (União), além do ex-deputado Marcos Muller, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de terça-feira (20/06). O texto reitera no estado a Lei Federal 10.826/03 e determina que os equipamentos sejam utilizados exclusivamente para o treinamento, capacitação e reciclagem dos agentes de segurança.
Segundo o deputado Amorim, o Estado do Rio terá a possibilidade de economizar recursos públicos com o custeio desses armamentos se puder aproveitá-los. “Um grande número de apreensões de armas e munições têm ocorrido, porém, em razão da falta de legislação, esses equipamentos são incinerados”, justificou.
De acordo com a lei, após a apreensão pelas polícias e a elaboração do laudo pericial, o juiz competente deverá encaminhar as armas e munições ao Comando do Exército, como dispõe a lei federal, e as forças de segurança terão um prazo de 10 dias para solicitar a doação dos armamentos apreendidos. O repasse dos equipamentos sendo autorizado, a polícia deverá incorporá-los ao seu patrimônio e submetê-los a uma inspeção minuciosa.
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