AGORA É LEI: Bares e restaurantes não poderão ter apenas cardápios digitais

AGORA É LEI: Bares e restaurantes não poderão ter apenas cardápios digitais

Norma busca garantir ao consumidor o acesso ao cardápio mesmo sem celular ou acesso à internet.

Os bares e restaurantes do Estado do Rio são obrigados a disponibilizar a versão impressa dos cardápios - sendo proibido que só seja disponibilizada a versão digital ou por “QR code”. A determinação é da Lei 10.032/23, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial Extra do Executivo de quinta-feira (01/06).

A norma também vale para hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches. Os estabelecimentos não poderão repassar os custos de impressão do cardápio ao consumidor. No cardápio impresso, o nome do prato e o preço devem estar escritos de forma legível e ostensiva. Os valores e aplicações de multas caberão ao Poder Executivo, que deverá regulamentar a norma através de decretos.

Na justificativa do projeto, o autor aponta que o fim das medidas de restrição contra a covid-19 já possibilita a disponibilização do menu impresso. “Alguns estabelecimentos ainda utilizam o cardápio digital de forma exclusiva para diminuir custos. Isso tem criado constrangimentos e transtornos para pessoas idosas e demais cidadãos que não estão com celular no momento da refeição ou mesmo dependem da conexão de internet, muitas vezes sequer disponibilizada pelo estabelecimento”, comentou Amorim.

Por Jornal da República em 08/06/2023
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