Agora é lei: empresas envolvidas com trabalho escravo serão proibidas de realizar contratos com a administração pública

Sancionada pelo Governador Cláudio Castro, Lei prevê o cancelamento de Inscrição Estadual e veda a concessão de incentivos fiscais e benefícios de natureza tributária

Agora é lei: empresas envolvidas com trabalho escravo serão proibidas de realizar contratos com a administração pública

O Governador Cláudio Castro sancionou, nesta sexta-feira (10/05), a Lei 10.370/2024, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que proíbe empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo, ou em condições análogas à escravidão, de realizar contratos com a administração pública direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro. A nova regra também prevê o cancelamento de sua Inscrição Estadual e veda a concessão de incentivos fiscais e benefícios de natureza tributária. Os deputados Carlos Minc (PSB), Prof. Josemar (PSol) e Vinícius Cozzolino (União) também colaboraram com a proposta e assinam a coautoria da Lei.

¨Infelizmente, hoje, empresas brasileiras ainda são flagradas submetendo pessoas a condições degradantes de trabalho em prol do lucro e da ganância. Nosso papel como legislador é coibir de todas as formas qualquer prática semelhante, penalizando essas empresas e acabando de vez com essa realidade que desafia os mais essenciais direitos humanos¨, ressaltou Rosenverg Reis.

A Lei 10.370/2024 também prevê, entre outras ações, o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de empresas envolvidas direta ou indiretamente com exploração de trabalho infantil e/ou em condição análoga à de escravidão, além de interdição do estabelecimento com multa de 10 mil a 20 mil UFIR’s.

As propriedades rurais e urbanas onde forem constatadas a exploração de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, conforme previsão constante no artigo 243 da Constituição Federal.

 

Por Jornal da República em 10/05/2024
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