AGORA É LEI: Empresas responsáveis por shows e festivais devem fornecer água gratuitamente

AGORA É LEI: Empresas responsáveis por shows e festivais devem fornecer água gratuitamente

A existência de pontos de venda de bebidas não exclui a obrigatoriedade da empresa responsável pela produção dos eventos em permitir o acesso gratuito de garrafas de água bem como de disponibilizar locais para hidratação gratuita dos consumidores.

As empresas responsáveis por shows, festivais e demais eventos de grande porte devem permitir a entrada de garrafas d’água e disponibilizar locais de hidratação gratuita nos eventos. É o que determina a Lei 10.557/24, de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD), Andrezinho Ceciliano (PT) e Índia Armelau (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (01/11).

A medida foi estabelecida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a partir da junção de diversos projetos de lei sobre o tema. Alguns deputados deram entrada em propostas parecidas logo após o falecimento da jovem estudante universitária Ana Clara Benevides Machado, de apenas 23 anos, em 17 de novembro do ano passado. Ela morreu devido a uma parada cardiorrespiratória durante um show da cantora internacional Taylor Swift, no Estádio Olímpico Nilton Santos, Zona Norte do Rio. Neste dia, a capital fluminense registrou temperaturas que passaram dos 40 graus com sensação térmica chegando a 60 graus.

Andrezinho Ceciliano, Luiz Paulo (fotos) e India Armelau são os autores originais da lei

“Segundo veiculado na grande mídia, a organização do evento proibia a entrada de pessoas com garrafas de água. Também foi divulgado que a oferta de água era escassa para os consumidores presentes no show”, declarou Luiz Paulo.

Para coibir outras fatalidades, o projeto determina que as empresas responsáveis pela produção de eventos permitam o acesso gratuito de garrafas lacradas de materiais adequados e transparentes contendo água para consumo no local do evento, bem como disponibilizem locais com água potável para hidratação gratuita dos consumidores contendo bebedouros e copos em quantidades suficientes.

Os shows também devem ter pontos de venda de comidas e bebidas em locais estratégicos a fim de facilitar o acesso pelos consumidores. A existência de pontos de venda de bebidas não exclui a obrigatoriedade da empresa responsável pela produção dos eventos em permitir o acesso gratuito de garrafas de água bem como de disponibilizar locais para hidratação gratuita dos consumidores.

Tanto os locais para hidratação gratuita quanto os pontos de venda de comidas e bebidas devem ter acessibilidade às pessoas com deficiência. As empresas deverão divulgar, em local de fácil visualização de seus sites, redes sociais e demais canais de comunicação, sobre as diretrizes que constam nesta medida.

Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Dani Monteiro (PSol), Célia Jordão (PL), Franciane Motta (Pode), Martha Rocha (PDT), Samuel Malafaia (PL), Delegado Carlos Augusto (PL), Fred Pacheco (PMN), Jari Oliveira (PSB), Carlos Minc (PSB), Rodrigo Amorim (União) e Marina do MST (PT).

 

Por Jornal da República em 04/11/2024

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