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As vendas de arroz e feijão no Estado do Rio de Janeiro ficam isentas de cobrança de ICMS até 31 de julho deste ano. O incentivo foi instituído pela Lei 9.391/21, do deputado Rosenverg Reis (MDB). A prorrogação foi efetivada pelo governador Cláudio Castro (PL), que sancionou em Diário Oficial extra a lei 9.945/22, que trata de 15 benefícios fiscais.
Estabelecida em setembro de 2021, a isenção acabaria dia 31 de dezembro de 2022. Depois do pedido de urgência do autor, o benefício aos dois alimentos da cesta básica foi incluído na nova lei.
"Iniciamos o ano novo com essa excelente notícia, a prorrogação da desoneração do arroz e feijão. O governador tem o compromisso com o social, tinha certeza que ele atenderia nosso pedido para garantir mais comida na mesa do cidadão fluminense. Em julho, fazemos uma nova análise do cenário econômico e, se for preciso, levamos à Alerj novo pedido de prorrogação", comemorou Rosenverg Reis.
Levantamento do Procon Estadual do Rio de Janeiro, realizado em agosto, em todas as regiões do estado, mostrou que a lei 9.391/21 garantiu a queda de preços dos dois alimentos em 34 estabelecimentos pesquisados. A média foi de -4%, e a maior redução foi encontrada em Cabo Frio, que apresentou uma queda de 87% no preço de uma marca de feijão e 66% em uma de arroz.
Mais prorrogações
A lei sancionada pelo governador Cláudio Castro traz a prorrogação de outros 14 benefícios fiscais, entre eles o regime tributário especial bares e restaurantes, previsto pela Lei 9.355/21, e o benefício a operações internas relativas à circulação de energia elétrica, previsto pela Lei 8.922/20. Ambos vigoram até o fim de 2032.
Trecho da lei relativo ao arroz e feijão. A íntegra dos 15 benefícios estão no DO extra do dia 30 de dezembro.
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