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Com o objetivo fortalecer a economia local, as operações de saídas internas sobre os pescados terão a alíquota de ICMS reduzida. É o que determina a Lei 9.556/21, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial extra desta quinta-feira (13/01).
De acordo com o texto da lei, o benefício fiscal se estende aos pescados em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, exceto para crustáceos e moluscos, além de produtos enlatados ou cozidos. A norma complementa a Lei 8.792/20, que concedeu uma série de benefícios fiscais ao setor de carnes.
Para Rosenverg Reis, a medida tornará o Rio de Janeiro mais competitivo frente aos estados com alíquotas menores, estimulando a geração de empregos. "Com essa lei sancionada, teremos mais condições de atrair empresas, abrir postos de trabalho e movimentar a economia”, declarou Rosenverg
Com a redução da alíquota, o Estado do Rio de Janeiro pode aumentar sua arrecadação em R$ 300 mil no setor, segundo estimativa apresentada pelo gerente Jurídico Tributário da Firjan, Rodrigo Barreto, durante audiência pública da Comissão de Tributação da Alerj.
O Governo deverá enviar à Alerj um estudo socioeconômico sobre os setores que receberam o incentivo
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