Agora é lei: testes de alergia à proteína do leite poderão ser realizados na rede pública de saúde

Publicada no Diário Oficial, nesta segunda-feira (28), nova lei ajudará o diagnóstico precoce da alergia, revertendo sintomas que podem prejudicar o desenvolvimento infantil  

Agora é lei: testes de alergia à proteína do leite poderão ser realizados na rede pública de saúde

Unidades públicas de saúde do Estado do Rio de Janeiro realizarão testes de provocação oral para diagnóstico de alergias à proteína do leite de vaca (APLV) em crianças de até dois anos de idade. Isso é o que determina a Lei 10.078/2023, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial, nesta segunda-feira (28/08).

¨Antes de ser diagnosticada, a alergia à proteína do leite promove diversas reações desagradáveis e pode, até mesmo, prejudicar o desenvolvimento infantil. Por isso, é tão importante disponibilizar o teste de provocação oral na rede pública de saúde: para agilizar o diagnóstico e, se for o caso, suspender o consumo do leite e derivados, melhorando a qualidade de vida das crianças e suas famílias¨, ressaltou Rosenverg Reis.

Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, é especialmente durante o primeiro ano de vida que a APLV se manifesta com mais frequência e seu diagnóstico é difícil, já que não há um teste único que a defina com exatidão. O teste de provocação oral (TPO) é considerado padrão ouro para essa finalidade, pois a pessoa ingere o alimento em doses crescentes para verificar a ocorrência ou não de reações, registrar a natureza dos sintomas e a quantidade necessária para deflagrá-los.

A alergia à proteína do leite de vaca (APLV) é a reação adversa a alimentos mais comum na infância. Os sintomas incluem vômitos, diarreia e má absorção, podendo ocasionar retardo do crescimento. Manifestações dermatológicas e respiratórias também são frequentes e podem ocorrer ainda irritabilidade, cólica e recusa alimentar.

Por Jornal da República em 28/08/2023
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