Alerj aprova simplificação na prova de vida para aposentados e pensionistas do Rioprevidência

Suspensão do benefício também fica proibida; mudança depende de sanção do governador

Alerj aprova simplificação na prova de vida para aposentados e pensionistas do Rioprevidência

O Instituto Rioprevidência está autorizado a realizar a prova de vida de aposentados e pensionistas por métodos remotos ou pelo uso de registros públicos. É o que prevê o Projeto de Lei 5.066-A/21, que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quinta-feira (19). A mudança nas regras de atualização do cadastro dos beneficiários e da emenda que impede suspensão de pagamento depende de decisão do governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para vetar ou sancionar a medida. 

Assinada pelas deputadas Alana Passos (PTB), Enfermeira Rejane (PCdoB) e Tia Ju (Republicanos), a proposta prevê que o procedimento seja realizado com base nos bancos de dados dos órgãos, entidades ou instituições mantidas pelos órgãos estaduais, públicos ou privados - desde a renovação de documentos, como CNH e Carteira de Identidade, até o registro de vacinação, declaração de imposto de renda e perícias médicas.

Também está previsto o uso de videochamadas e softwares de reconhecimento biométrico, deixando aberta a possibilidade de outros métodos que possam realizar a prova de vida anual. O instituto pode ser autorizado a criar banco de dados biométricos próprio ou firmar parcerias. O projeto foi aprovado ainda com emenda que veda o bloqueio ou a suspensão do pagamento do benefício por falta de prova de vida em 2022. 

"Não há necessidade de obrigar inativos e pensionistas, que têm dificuldade de locomoção, a ir ao banco provar que estão vivos. É desumano e prejudicial à saúde. O INSS já efetuou as mudanças para dar mais dignidade aos beneficiários, e espero que o Estado tenha a mesma sensibilidade", defendeu Alana Passos, uma das autoras do projeto e da emenda que impede o bloqueio de benefícios.

Como meio de ajudar a evitar pagamentos indevidos, os cartórios do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) deverão informar ao instituto os óbitos dos beneficiários da previdência estadual.

Por Jornal da República em 19/05/2022
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