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O Projeto de Lei 5922/2022, que visa incluir diversas representações do setor produtivo no rol dos membros do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Estado - CONSPERJ, deve entrar em pauta de votação da Assembleia Legislativa do Rio já nos próximos dias.
E, ao que tudo indica, não há dúvidas de que será aprovado.
Isso porque o projeto tem a autoria de nomes importantes da Casa, desde o presidente Rodrigo Bacellar (PL), até os presidentes das principais comissões ligadas ao tema, como Rodrigo Amorim (Constituição e Justiça), Anderson Moraes (Indústria e Comércio) e Márcio Gualberto (Segurança Pública e Assuntos de Polícia).
Juntos, os deputados defendem que entidades dos setores produtivo, de serviços, sindicatos ligados à profissionais da segurança e da educação passem a integrar o conselho, atualmente restrito a membros predominantemente do Poder Executivo.
De acordo com Bacellar, a participação empresarial na promoção de políticas de Segurança Pública fortalece a integração público-privada entre as forças de segurança e os geradores de emprego e renda no Estado do Rio de Janeiro.
“A inclusão da sociedade civil organizada é uma medida democrática e essencial, até porque os grandes pagadores de impostos contribuem diretamente para o desenvolvimento econômico e social do Rio”, defendeu o presidente da Alerj. E completou: “É importante que a sociedade tenha voz no Conselho Estadual de Segurança, para o governo estadual conhecer melhor a realidade dos problemas, pensar, planejar e executar as políticas públicas que possam trazer mais paz e qualidade de vida à população”.
A proposta defendida pelos deputados inclui 23 entidades: Firjan; Fecomércio; Sindcarga; CDL; associações de hotéis, bares, restaurantes, shoppings centers, comércio farmacêutico; sindicatos de delegados, policiais civis e penais, de servidores socioeducativos e estabelecimentos de ensino, dentre outros.
O texto também estabelece que sejam realizadas reuniões mensais entre os membros do conselho e representantes do poder público.
PL 5922/2022: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/0c5bf5cde95601f903256caa0023131b/a34b258596310d3103258840006514a6?OpenDocument&Highlight=0,5922%2F2022
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