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O deputado estadual Rosenverg Reis (MDB) protocolou um projeto de lei na Alerj que cria o Programa Jovem Cidadão do Mundo. O objetivo é permitir que alunos com alto desempenho matriculados no Ensino Médio da rede estadual do Rio de Janeiro possam participar de programas de intercâmbio internacional.
O desempenho será avaliado por meio de um processo seletivo com etapas eliminatórias e classificatórias e, para participar do Programa, os alunos deverão preencher alguns requisitos, como ter frequência escolar mensal mínima de 85% das aulas; renda familiar per capita de até dois salários mínimos; e não ter sido reprovado nos últimos 3 anos cursados na rede pública de ensino.
¨Sabemos que existem muitos alunos que apresentam excelente desempenho nas escolas públicas e gostariam de ter a oportunidade de estudar fora do país, porém não possuem condições financeiras de arcar com as despesas que esse processo exige. O Programa gera igualdade de direitos e oportunidades a esses jovens talentos que poderão representar com excelência nosso Estado e nosso país em instituições internacionais¨, ressaltou Rosenverg Reis.
Os requisitos do processo seletivo serão estabelecidos pelo órgão responsável a ser designado pelo Poder Executivo Estadual. O aluno que for selecionado para o programa receberá uma bolsa de instalação, que lhe será paga até 30 dias antes do seu embarque para o país de destino, para despesas com vestuário e demais despesas iniciais; e 6 bolsas de manutenção, que lhe serão pagas no decorrer do Programa, enquanto estiver residindo no exterior, para custear despesas pessoais.
Segundo o PL 2378/2023, os alunos deverão também ter, no mínimo, 15 anos, até a data do embarque da viagem, e, no máximo, 20 anos, até a data do retorno do intercâmbio; se submeter a processo regular de concessão de visto, conforme as normas de cada país destinatário; ter alcançado a média mínima de 70 pontos no desempenho acadêmico escolar nas disciplinas de Português e Matemática; e obter autorização para participar do Programa por seu responsável legal.
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