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André Português, Prefeito de Miguel Pereira é acusado de SUPERFATURAMENTO na ação movida pelo MP.
Ministério Público ajuíza ação por improbidade administrativa contra prefeito de Miguel Pereira
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, nesta quinta-feira (25), ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Miguel Pereira, André Pinto de Afonseca, o ex-secretário Municipal de Saúde, Abner Peclat Barbosa, e a empresa Linea Comércio em razão de compras superfaturadas sem prévia licitação. Os fatos são do primeiro ano do mandato do Chefe do Executivo em 2017.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) havia dado conta de que a Prefeitura de Miguel Pereira deflagrou inicialmente um processo licitatório para aquisição de produtos hospitalares com graves irregularidades relacionadas à ausência de publicidade do edital no site da Prefeitura e a não especificação completa dos materiais que pretendiam adquirir, o que prejudicaria a ampla participação das empresas e impediria aos participantes de oferecerem seus preços corretamente.
Ocorre que eles somente fizeram a comunicação ao TCE-RJ cinco dias antes da data agendada para a licitação acontecer, o que fez com que o TCE-RJ determinasse a imediata suspensão do pregão. No entanto, em vez de atenderem à exigência, o município arquivou o procedimento já em trâmite e iniciou um novo, no mesmo dia, declarando situação emergencial para a compra direta sem licitação.
Para a contratação direta da empresa envolvida, o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) constatou que a irregularidade da incompletude na especificação do que se pretendia adquirir persistiu, o que dificultou a própria perícia contábil de realizar a análise comparativa de preços de, pelo menos, 129 tipos de produtos, sendo que, dos demais 78 itens, 42 deles estavam com comprovado superfaturamento, causando lesão ao erário.
A ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça do Núcleo de Tutela Coletiva de Vassouras, destacou as fortes atuações técnicas do Corpo Instrutivo do TCE-RJ e do Núcleo de Contabilidade do GATE/MPRJ, que foram hábeis na identificação dos vícios da licitação e dos danos aos cofres públicos.
Segundo MP-RJ "houve, efetiva e comprovadamente, SUPERFATURAMENTO na contratação direta, em caráter emergencial, realizada no bojo do Processo Administrativo nº 6709/17 pelo Município de Miguel Pereira, junto à empresa LINEA-RJ Comércio EIRELI ME."
Fonte MP-RJ, elizeupires
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