Ao lado de bolsonaristas, Dallagnol se compara a Jesus Cristo em coletiva sobre sua cassação

Ex-deputado faz discurso messiânico, ataca Lula e sugere que foi cassado por "vingança"

Ao lado de bolsonaristas, Dallagnol se compara a Jesus Cristo em coletiva sobre sua cassação

Cassado por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ex-deputado federal Deltan Dallagnol concedeu, na tarde desta quarta-feira (17), uma entrevista coletiva na Câmara para comentar a decisão. Antes, ele já havia esvaziado seu gabinete na casa legislativa. 

Dallagnol, que perdeu o mandato por ter registrado candidatura de forma irregular, já que existiam procedimentos disciplinares pendentes contra ele pendentes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), fez um discurso messiânico, citando a Bíblia por mais de uma vez, e chegou até mesmo a se comparar com Jesus Cristo. 

"O mesmo poder que eles têm de me cassar é o poder que Pilatos tinha ao mandar Jesus para a morte", disparou o ex-procurador da Lava Jato, que estava cercado de bolsonaristas durante sua fala, entre eles o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e a deputada Julia Zanatta (PL-SC). 

Em sua fala, Dallagnol sugeriu disse que sua cassação é uma "vingança" por combater a corrupção, atacou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e ainda sugeriu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estaria por trás de seu revés. 

"Eu perdi o meu mandato porque eu combati a corrupção. E hoje é um dia de festa para os corruptos e um dia de festa para o Lula", declarou, afirmando ainda que vai recorrer com relação à perda de seu mandato junto ao STF. 

Cassação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou por unanimidade, na noite desta terça-feira (16), o mandato de Deltan Dallagnol (Podemos-PR). 

No julgamento, os ministros invalidaram o registro de candidatura de Dallagnol a deputado, fazendo, consequentemente, com que ele perca seu mandato na Câmara. A decisão passa a valer imediatamente e o agora ex-deputado pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas sem o cargo parlamentar.

Relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves votou a favor da inelegibilidade de Dallagnol e por sua cassação e foi seguido por todos os outros magistrados da Corte. 

A candidatura do ex-procurador da Lava Jato foi contestada pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), em 2022, pelo fato de que ele estaria impedido de concorrer nas eleições pela Lei da Ficha Limpa, já que pediu exoneração de seu cargo de procurador tendo processos pendentes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

O regramento eleitoral prevê que magistrados, promotores e procuradores não podem ter procedimentos pendentes na esfera administrativa se almejarem disputar eleições. A "quarentena" é de oito anos a partir do pedido de exoneração. 

Dallagnol já foi alvo de mais de 50 reclamações disciplinares no CNMP, por inúmeros motivos, e três delas se tornaram processos administrativos. Quando pediu exoneração, ainda estavam pendentes 15 procedimentos. 

Ainda em 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia rejeitado as ações contra Dallagnol com base em manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que considerou a candidatura do ex-procurador regular, argumentando que não havia processos administrativos pendentes quando ele pediu exoneração. 

Os autores das ações, porém, afirmam que Dallagnol era alvo de outros procedimentos no CNMP, entre eles reclamações e sindicâncias disciplinares, que poderiam ser equivalentes aos processos administrativos. Por isso, foram protocolados recursos à decisão da Justiça Eleitoral do Paraná e o caso chegou, então, ao TSE

Segundo o relator Benedito Gonçalves, ao se exonerar do cargo de procurador em novembro de 2021, Dallagnol teve por objetivo evitar que os procedimentos contra ele no CNMP se tornassem processos administrativos (PADs) e, assim, fosse declarado inelegível. 

"A prática de um ato em tese legal assume caráter de fraude à lei quando se verifica que visou burlar procedimento previsto. Em outras palavras, quem pretensamente renuncia a um cargo para de forma dissimulada contornar vedação estabelecida em lei, incorre em fraude à lei", declarou Gonçalves. 

"O recorrido [Dallagnol] exonerou-se do cargo em 3 de novembro de 2021 com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade. Referida manobra, como se verá, impediu que os 15 procedimentos em trâmite em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar a pena de aposentadoria compulsória", afirmou ainda o relator. (Da Revista Fórum)

Por Jornal da República em 17/05/2023
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