Ao “Rei” tudo, aos outros, nada!

Subprocuradora que não viu crime de Bolsonaro ao ignorar máscara pediu punição a desembargador que desprezou o mesmo item

Ao “Rei” tudo, aos outros, nada!

DA REDAÇÃO No país da seletividade ou da relativização, a Procuradoria-Geral da República (PGR) adotou parâmetros diferentes para indicar infrações de autoridades públicas que apareceram sem máscara em lugares públicos durante a pandemia de coronavírus. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), em um pedido de investigação contra Jair Bolsonaro (sem partido), a subprocuradora-geral Lindôra Araújo defendeu que o presidente não cometeu crime por não usar o equipamento de proteção e por gerar aglomerações.

Há cerca de um ano, no entanto, Lindôra havia adotado uma posição inversa e pediu que o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), fosse investigado por não usar máscara em via pública no litoral paulista.

A mudança de posição da PGR ocorre em meio à pressão contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, para apurar omissões e medidas controversas adotadas por Bolsonaro e pelo governo federal no combate à pandemia. Nesta quarta-feira, os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentaram uma notícia-crime ao STF pedindo que Aras seja investigado pelo crime de prevaricação na fiscalização da conduta do presidente.

Em maio, Bolsonaro apareceu sem máscara em uma "motociata" no Rio. Após o ato, o PT pediu ao STF que a conduta do presidente fosse apurada. Em resposta ao tribunal, nesta terça-feira, Lindôra disse que ele não cometeu crime e disse não ser "possível realizar testes rigorosos, que comprovem a medida exata da eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus”. Ainda segundo a PGR, "embora seja recomendável e prudente que se exija da população o uso de máscara de proteção facial, não há como considerar criminosa a conduta de quem descumpre o preceito".

“Essa conduta não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afirmar que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da Covid-19. Não é possível realizar testes rigorosos, que comprovem a medida exata da eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus”, escreveu Lindôra.

A posição da subprocuradora gerou reação de parlamentares da oposição. O vice-presidente da CPI da Covid, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), anunciou que vai fazer uma representação contra Lindôra no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Segundo Randolfe, o parecer dela contraria a ciência e contradiz o posicionamento adotado pela própria PGR no caso do desembargador paulista.

A posição de sua Excelência contradiz inclusive decisão anterior, que ela exarou quando pediu ao Superior Tribunal de Justiça que o desembargador Eduardo Almeida Prado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, fosse investigado por passear em uma praia de Santos sem máscara. Bom faria Sua Excelência se tivesse mantido essa conduta correta que fez em relação ao comportamento do desembargador paulista.

A decisão de ontem da doutora Lindôra Araújo contraria totalmente a ciência, as recomendações da Organização Mundial da Saúde, contraria as recomendações da nossa Agência Nacional de Vigilância Sanitária, contraria as recomendações do CDC dos Estados Unidos, contraria toda a lógica da ciência. Iremos representar contra a procuradora no Conselho Nacional do Ministério Público por conta do ato que, além de deseducar, anistia um crime gravíssimo, principalmente quando ele parte do mais alto mandatário da nação — afirmou.

Randolfe citou o caso do desembargador Eduardo Siqueira, flagrado, em julho do ano passado, humilhando um guarda municipal de Santos, após ter sido multado por não utilizar máscara enquanto caminhava na orla santista. Ao ser autuado, o magistrado rasgou a multa e chamou o guarda de analfabeto: "Leia bem com quem o senhor está se metendo", disse Siqueira mostrando um documento.

Na época, Lindôra pediu a abertura de inquérito ao STJ para apurar se houve crime de abuso de autoridade e infração de medida sanitária por parte do magistrado. Em primeira análise, o ministro Raul Araújo, relator do pedido, rejeitou a abertura do inquérito. Na época, a subprocuradora-geral recorreu da decisão e argumentou que o desembargador usou de sua posição para se eximir do uso de máscara

Para a subprocuradora-geral da República, havia "veementes indícios de autoria e materialidade não só da tipificação do crime de abuso de autoridade, como também dos delitos de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do CP) e de desacato (art. 331 do CP)”.

Após o recurso da aliada de Aras da decisão do STJ, a Corte reformou a decisão e autorizou a abertura do inquérito.

Em nota, a PGR diz que a análise de cada procedimento é única e considera as especificidades do caso.

"É importante destacar que no caso de Santos, o não uso de máscara não era o único problema apontado. A representação incluía, por exemplo, desacato a autoridade". (Do jornal O Globo)

Por Jornal da República em 19/08/2021
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