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"Pena de morte nas cadeias.
Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, magistrado há 41 anos sem qualquer punição anterior.
Em 24 de junho de 2018, o jornal O Globo fez uma reportagem denúncia da lavra dos excelentes jornalistas Igor Mello e Juliana Castro mostrando que as prisões matam mais de 4 por dia. Os jornalistas levantaram que nos anos de 2014 e 2017 morreram nos presídios brasileiros 6.368 brasileiros, uma média de 4,3 mortes por dia. Desses óbitos, 3.670 mortes algumas foram por causas naturais, mas a maioria por tuberculose. A reportagem registra ainda 1.094 assassinatos no mesmo período.
Esse é o quadro de crueldade e sofrimento que não consta em nenhuma lei de qualquer país civilizado do planeta. Nossa legislação impõe apenas a privação da liberdade e preserva a dignidade da pessoa humana. Apesar dos dados da reportagem e das condições subumanas que levou a Suprema Corte declarar que o sistema penitenciário brasileiro está em estado de coisa inconstitucional, é difícil entender que o Conselho Nacional de Justiça tenha aposentado compulsoriamente um magistrado que concedeu a prisão domiciliar para cuidar de doença crônica, que foi a causa da morte desse apenado após ter sido recapturado na clínica de saúde onde se tratava da doença atestada por dois laudos médicos.
As péssimas condições de encarceramento têm se agravado pelo crescente aumento de prisões, chegando a 800 mil os presos do 3º maior colégio penitenciário do planeta. A dor e o sofrimento já próprios desse punitivismo medieval é acrescido pelo riso de morte. O número de mortes em presídios tem crescido anualmente a uma taxa de 29%. Amazonas e Rio Grande do Norte têm o maior percentual de homicídios entre os estados brasileiros, enquanto Santa Catarina tem o maior percentual de suicídios (24,6%).
A tuberculose é 28 vezes mais comum na prisão e o Rio e São Paulo têm os maiores percentuais de mortes por causa natural: 90% do total das prisões paulistas, e 76% nas fluminenses. Saber que estou sendo punido por tentar evitar uma morte através de uma decisão judicial fundamentada e recorrível é triste porque se constata o estado de exceção por que passa o judiciário brasileiro, mas como cristão e cidadão me orgulho de haver tentado garantir o direito à vida que é um dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana.
Trata-se de uma punição que demonstra o estado de ódio ao próximo que tomou conta de parte de nossa sociedade raivosa e vingativa que não tem pejo de punir que aplica o direito, desrespeitando um dos pilares da democracia que a independência judicial." Facebook do Siro Darlan
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