Apple e Via Varejo terão de indenizar cliente por venderem celular sem carregador

Apple e Via Varejo terão de indenizar cliente por venderem celular sem carregador

Uma mulher, que adquiriu um Iphone 12 no site da Via Varejo (Extra), receberá indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil. Ao receber o produto, a consumidora teve uma desagradável surpresa: o celular não tinha carregador de bateria.   

De acordo com informações do processo, a fabricante do aparelho, Apple Computer Brasil, informou que passou a comercializar o celular sem carregador e fone de ouvido, com o objetivo de proteger o meio ambiente. No entanto, os desembargadores da 24ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, consideraram que não há prova sobre a redução de impactos ambientais promovida pela iniciativa.   

“O produto acessório continua a ser comercializado, embora separadamente, ou seja, não há qualquer expectativa de redução da produção, consequentemente, não se pode afirmar que haverá redução de descarte. Não há, assim, qualquer nova tecnologia adotada pela fabricante que tornasse dispensável a tecnologia anterior de carregamento da bateria”, escreveu o desembargador Eduardo Antônio Klausner, relator do processo.  

Além disso, o magistrado destacou que a nova cláusula contratual de compra e venda de Iphones está em letras minúsculas na caixa do produto.   

“Isso é deliberada má-fé, considerando que todos os iphones comercializados no mundo sempre foram acompanhados de carregadores de bateria. O consumidor não espera pagar aproximadamente sete mil reais em um iphone para receber o aparelho sem o carregador. (...) No caso da Apple, a mudança nas suas práticas de comercialização do iphone foi feita de maneira disfarçada, sem ampla divulgação, e após longo período de fidelização de clientela, que não encontra produto semelhante em outros fabricantes”.   

A decisão destaca que a empresa já recebeu punição por órgãos administrativos de proteção ao consumidor.   

“A conduta da Apple eleva o preço do produto de forma indireta, que é um dos pontos abordados pelos órgãos de fiscalização, os quais multaram e determinaram a suspensão da comercialização do produto em questão no Brasil”.  

A Apple e a Via Varejo deverão pagar a indenização à cliente. A Apple também deverá fornecer, no prazo de dez dias sob pena de multa, um dispositivo para carregamento da bateria.  

Processo: 0028648-50.2021.8.19.0001  

 

Por Jornal da República em 20/12/2022
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