Apreender o carro é realmente permitido em uma blitz de trânsito? Veja o que diz a lei.

Apreender o carro é realmente permitido em uma blitz de trânsito? Veja o que diz a lei.

De tempos em tempos, a Lei de Trânsito Brasileira (CTB) está sujeita a mudanças importantes que deixam alguns motoristas em dúvida sobre as regras.

Uma delas diz respeito à apreensão de carros durante um engarrafamento. Pode ou não pode? Entenda o que determina a lei e quais são os direitos e deveres dos proprietários de veículos.

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que, em geral, a apreensão do carro não é mais possível. Isso porque diversos fatores devem ser levados em conta para que o proprietário não tenha o direito de sair da blitzkrieg com seu carro.

Agarrar automaticamente

A mudança foi feita por meio da Lei nº 13.281/2016. O conceito é que o proprietário do carro tem direito de defesa e, portanto, não poderia tê-lo privado do direito de uso do carro. Para prender, deve haver uma penalidade, pois assim, os proprietários têm espaço para defesa. Com isso, por lei, o carro só pode ser retirado por meio de ação administrativa, sem depender de operação.

Dessa forma, dependendo da situação, se o problema for resolvido durante o ataque, os carros não devem ser apreendidos, ou seja, se o problema for resolvido ao mesmo tempo, o carro deve ser liberado.

Por outro lado, a retenção do veículo ocorre mais quando o motorista não consegue continuar controlando o veículo. Por exemplo: em casos de embriaguez ao volante. O motorista precisa chamar outra pessoa para pegar o carro.

A remoção também é possível quando há um reparo que precisa ser feito e levará mais tempo, por isso não é possível realizá-lo no local onde o problema foi identificado, para que o carro possa ser transferido para o armazém até que a normalização total seja realizada.

Por isso, é muito importante acompanhar o pagamento de todas as despesas relacionadas ao carro. Isso, para evitar qualquer acidente durante a inspeção.

Da Editoria Última Hora Online / Ralph Lichotti @ralphlichottiadvogados / Ascom Imagem: Redes Sociais

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Por Jornal da República em 29/11/2023
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