Aprovado Projeto do ex-deputado federal Paulo Ganime que criminaliza adulteração de placas

Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado Federal, Carlos Portinho (PL-RJ) destacou a importância da medida:

Aprovado Projeto do ex-deputado federal Paulo Ganime que criminaliza adulteração de placas

Um projeto que criminaliza a adulteração de placas e chassis de reboques foi aprovado, nesta quarta-feira (29) no plenário do Senado Federal. O PL 5385/19 é de autoria do então deputado federal Paulo Ganime (NOVO-RJ) e teve como relator o senador Carlos Portinho (PL-RJ), ambos representantes do estado do Rio de Janeiro.

“O fato de não ser crime falsificar a numeração identificadora de veículo não automotor, que fica na parte traseira dos chassis de trailers e outros veículos rebocados, tem contribuído para alimentar uma indústria de roubo, receptação e adulteração desses veículos“, explica Ganime.

Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado Federal, Carlos Portinho (PL-RJ) destacou a importância da medida:

“O Projeto de Lei também é importante porque pune o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado e o receptador de veículo automotor, reboque, semirreboque com sinal identificador adulterado”, afirmou o senador.

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) publicou, na última segunda-feira (27), um estudo que mostra que em 2022, o estado fluminense registrou 4.239 ocorrências de roubo de carga. Esse número equivale a uma média de 12 por dia, dando um prejuízo de R$388 milhões para a indústria local. A federação destacou ainda que além desse prejuízo, há também necessidade de contratar de segurança privada e seguros contra roubos e furtos, por exemplo.

O que muda?

Com a aprovação do projeto de lei, o Código Penal passa a considerar crime a adulteração de sinal identificador de veículos não automotores, elétricos e híbridos. Atualmente o crime é válido apenas no caso de veículos automotores. A pena será de reclusão de três a seis anos, além de também arcar com pagamento de multa. O PL 5385/19 segue para sanção presidencial.

Fonte Diário do Rio

 

Por Jornal da República em 29/03/2023
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