Ar-condicionado nos carros de aplicativo: prazo encerrado para plataformas entregarem plano de adaptação à Resolução da Secretaria de Defesa do Consumidor

Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia e Uber se pronunciaram sobre novas normas; já a plataforma 99 não se manifestou

Ar-condicionado nos carros de aplicativo: prazo encerrado para plataformas entregarem plano de adaptação à Resolução da Secretaria de Defesa do Consumidor

Terminou nesta quinta-feira (18) o prazo estabelecido pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor para plataformas de transporte por aplicativo se pronunciarem sobre a resolução que determina informações claras sobre o uso de ar-condicionado nos veículos. Até o momento, apenas a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e a Uber se manifestaram sobre a norma publicada em Diário Oficial no último dia 8.
Em nota, a Amobitec afirmou que o valor da corrida é o visualizado pelo passageiro na contratação do serviço, logo não estão previstas cobranças adicionais pelo motorista. Sobre o uso do ar-condicionado, a associação afirma que as plataformas associadas têm políticas próprias e que são informadas nos respectivos sites. Para completar, ressalta que o motorista parceiro é responsável pela manutenção do carro e o bom funcionamento do veículo.
Já a Uber declarou o compromisso com a resolução e garantiu ser possível solicitar o uso de ar-condicionado em todas as modalidades de viagens intermediadas pela plataforma. E acrescentou: condena veementemente a cobrança extra para o uso do equipamento. Mas não afirma se vai tirar de circulação motoristas que não estiverem com o ar-condicionado funcionando.
Enquanto isso, a 99 não retornou à secretaria. Desse modo, a pasta vai comunicar à Amobitec que a plataforma não apresentou posicionamento a respeito do cumprimento da resolução. Além de advertir a empresa, a secretaria também vai abrir um processo administrativo para apuração do caso, sob pena da adoção de medidas legais cabíveis dispostas no Código de Defesa do Consumidor, desde multas até a interrupção do serviço.
"A resolução prevê que as informações entre as plataformas, motoristas e passageiros sejam claras e precisas. O consumidor não pode ser surpreendido por cobranças extras. Seguimos observando o cumprimento da resolução. Diante de novas denúncias, vamos apurar", afirma o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.

 

''Com relação à plataforma querer se isentar da sua responsabilidade, ele está completamente equivocada. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor é muito claro nesse aspecto. Ele diz que a plataforma também tem a sua responsabilidade solidária ao motorista, que, afinal de contas, como é que eu, consumidor que estou querendo transporte, querendo um contato de um motorista para me conduzir do ponto A ao ponto B, como é que eu consigo fazer sem a plataforma? Não existe como. Então, quem faz a intermediação direta é a plataforma. Quanto a isso, não adianta ela tentar se esquivar, porque não tem como ela se esquivar.

Mas o ponto crucial da história é que o consumidor está totalmente amparado pela lei. Portanto, uma vez que ele entrar no carro e alguém se recusar, ele avistar um policial ou um guarda municipal e informar na hora, o motorista será conduzido à delegacia e responderá por crime contra o consumidor.
Primeiro ponto que tem que ficar claro é que existe uma resolução que, independentemente da circunstância de responder ou não responder, todos são obrigados a utilizar o ar-condicionado. Por alguns aspectos, primeiro pela resolução, segundo pelo Código de Trânsito Brasileiro, que diz que os carros têm que transitar devidamente com tudo funcionando. Uma vez que um carro não esteja, por algum motivo, com o ar-condicionado não funcionando, ele não poderá circular. Mas, tratando-se do transporte por aplicativo, inclusive uma das operadoras nos respondeu e concordou com aquilo que foi estabelecido pela resolução, de que todos deverão utilizar o ar-condicionado.
É muito importante que o consumidor tenha a certeza de que, em caso de entrar em um carro desse, pedir para ativar o ar-condicionado e o motorista se recusar, o passageiro/consumidor tem ao lado dele o agente público. Qualquer agente público que ele abordar e relatar que aquele motorista se recusou a ligar o ar-condicionado, imediatamente esse motorista está cometendo um crime contra o consumidor, e o mesmo poderá ser conduzido para a delegacia.
Recapitulando, se o passageiro entrou no carro e o motorista se recusou, imediatamente o passageiro vai comunicar à operadora, nos comunicar e avistando um policial militar, policial civil, guarda municipal, ou seja, qualquer agente público, na hora aborda e chama para que seja conduzido à delegacia, e o motorista seja responsabilizado pelo crime contra o consumidor.
Quanto à operadora 99, que ainda não respondeu, ela está sendo notificada, e se ela insistir em não dar atenção aos cuidados que esta resolução que ampara o consumidor ao seu direito, se ela não responder, poderá ser penalizada''.  Afirma o Secretário de Estado e Defesa do Consumidor 

 

Fonte: Ascom/ Defesa do Consumidor

Por Jéssica Porto

Por Jornal da República em 19/01/2024
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