ASSISTA: Quaquá divulga pesquisa sem registro no jornal 247, o Deputado afirmou ser candidato e que a última pesquisa de Maricá foi '61% pra mim, 12 para o candidato do PL'

Deputado afirma ter 61% das intenções de voto em Maricá, mas pesquisa não foi registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle)

Quaquá Divulga Pesquisa Eleitoral Sem Registro e Pode Enfrentar Multa e Responsabilização Criminal

Em entrevista à renomada jornalista Hildegard Angel no jornal 247, o deputado Quaquá divulgou dados de uma pesquisa eleitoral em Maricá sem o devido registro prévio na Justiça Eleitoral. Segundo o parlamentar, a última pesquisa apontou "61% pra mim, 12 para o candidato do PL". No entanto, a divulgação de pesquisas eleitorais sem registro pode acarretar sérias consequências legais.

Desde o dia 1° de janeiro deste ano, as entidades e empresas que realizam pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a efetuar o cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) em até 5 dias antes da divulgação. O Tribunal Regional Eleitoral ressalta a importância desse procedimento.

As pesquisas registradas devem conter informações detalhadas, como nome do contratante, valor e origem dos recursos, metodologia, plano amostral, margem de erro, questionário aplicado, entre outros dados relevantes para garantir a transparência e a confiabilidade dos resultados.

Os responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro estão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º.

Além disso, a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.

A atitude de Quaquá de divulgar dados de uma pesquisa não registrada levanta questionamentos sobre a credibilidade das informações apresentadas e pode ter sérias implicações legais. Como bem disse o jurista Rui Barbosa, "a pior forma de desigualdade é tentar fazer coisas iguais entre desiguais".

É fundamental que todos os candidatos e entidades envolvidas no processo eleitoral sigam as regras estabelecidas para garantir a lisura e a igualdade de condições na disputa.

A Resolução TSE 23.600/2019  é a norma que regulamenta a matéria.

FONTE 247

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Por Jornal da República em 01/07/2024
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