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AAssociação Nacional de Desembargadores (ANDES) entrou com um pedido de providência junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que juízes e desembargadores não sejam obrigados a apresentar o passaporte de vacinação.
A providência visa desconstituir os atos de alguns tribunais que passaram a exigir o comprovante de vacina de seus juízes e desembargadores.
Alguns Tribunais de Justiça (TJ), Tribunais Regionais Federais (TRF) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) preveem processo administrativo disciplinar para os magistrados que não apresentarem o comprovante de vacina.
O Presidente da ANDES foi ouvido. Para Marcelo Buhatem, a decisão de punir os magistrados por falta de vacinação é desproporcional, principalmente por ausência de legislação específica sobre o tema.
“Sem adentrar especificamente na questão da obrigatoriedade ou não da vacina, protocolizamos Pedido de Providência (PP) junto ao CNJ visando impedir ou suspender a instauração de PAD, de gravíssimas consequências funcionais, contra magistrados. A discussão gira em torno da desproporcionalidade entre o ato e sua consequência, bem como da falta de legislação específica sobre o tema. Nesse sentido, entendemos que as normas baixadas por Portarias ou similares não podem autorizar a punição de magistrados. Como dissemos no PP, não está se negando a gravidade da pandemia, no entanto, não se pode negar o exercício da jurisdição aos que dela necessitam” Des. Marcelo Buhatem
A permanecerem essas regras, será a única categoria no Brasil que responderá a inquérito administrativo se não apresentar passaporte vacinal!
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