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Na manhã desta sexta-feira (04/11), durante evento em São Paulo, a chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do Banco Central do Brasil, Carolina Bohrer, informou que a autoridade monetária estuda a possibilidade de prorrogar o prazo para as instituições de pagamento emissoras de moedas eletrônicas (EMEs) darem entrada no pedido de autorização de funcionamento.
O motivo desse possível adiamento é o grande volume de solicitações que tem sido apresentado junto à autoridade monetária. Atualmente a regra determina que todas as instituições de pagamento que exerçam esta atividade devem encaminhar o pedido de funcionamento, no máximo, até 31 de março de 2023. As IPs EMEs são as empresas que ofertam contas de pagamento, também conhecidas como carteiras digitais ou e-wallets, e que gerenciam fundos depositados previamente pelos clientes, ou pré-pagos, como são conhecidos.
Já as modalidades de instituições de pagamento emissoras de instrumento pós-pago e credenciadoras devem continuar com a necessidade de pedir autorização de funcionamento somente após o atingimento da volumetria de R? 500 milhões transacionados, no período de 12 meses. As instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica, que pretendem iniciar a atividade agora, e as iniciadoras de transação de pagamento (ITP) devem solicitar a autorização previamente.
Carolina Boher ainda destacou que a autoridade monetária analisa atualmente 90 solicitações de autorização apresentadas pelas instituições de pagamento.
Giancarllo Melito, advogado especialista em Meios de Pagamento e Fintechs e sócio do Barcellos Tucunduva (BTLAW), destacou a importância dos esclarecimentos do Banco Central diante de um público formado, em sua maioria, por fintechs. “Ainda há muitas dúvidas sobre volumetria, prazos e outros aspectos regulatórios. A sinalização de adiamento de prazo, para as EMEs, é positiva”, avaliou.
Requisitos para a autorização
Uma das exigências previstas na Resolução BCB nº 81/2021 é a capacidade econômico-financeira dos controladores. Além disso, essa norma exige a origem lícita dos recursos, a sustentabilidade do modelo de negócio do empreendimento, compatibilidade da infraestrutura de tecnologia da informação e da estrutura de governança corporativa adequada com os riscos do negócio, a capacitação técnica dos administradores, fora outros requisitos.
A chefe do Deorf também alertou sobre os problemas mais frequentes dos pedidos de autorização apresentados ao Banco Central. Nessa lista, ela apontou que muitas instituições “copiam e colam” o seu modelo de negócio. Fora isso, muitas delas não têm estrutura de gerenciamento de risco e um controle societário adequado.
Prazos do Banco Central
Mariana Prado Lisboa, sócia da área de Meios de Pagamento e Fintechs do BTLAW, enfatizou os prazos adotados pelo Banco Central para autorizar gradativamente o funcionamento das instituições de pagamento, com base na volumetria.
Até dezembro deste ano, as instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica que movimentam até R? 300 milhões por ano devem entrar com o pedido de autorização. Abaixo desse volume, o prazo é até 31 de março de 2023, com a possibilidade de prorrogação.
Já o especialista em Gestão Contábil de Instituições Financeiras, Francisco Bispo, ressaltou a necessidade de as instituições fazerem um bom plano de negócios para apresentação com o pedido de autorização.
A iniciativa marcou a retomada dos eventos presenciais organizados pelo escritório de advocacia, que estavam suspensos desde o início da pandemia. O evento, “O Processo de Autorização de Funcionamento no Bacen - Visão do Regulador e Aspectos Práticos”, foi realizado pelo escritório Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW), na manhã desta sexta-feira (04/11) na capital paulista.
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